COMO FUNCIONA A NOVA LEGISLAÇÃO - A lei possibilita a punição de empresas e não apenas seus dirigentes, caso elas tentem corromper ou corrompam funcionários públicos, fraudem licitações, montem cartéis ou manipulem contratos com o governo.
A EMPRESA FOI FLAGRADA EM CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
CENÁRIO 1 - Está sujeita as seguintes penalidades:
- Multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior;
- Caso não seja possível usar o faturamento a multa será de R$6.000,00 à R$60.000.000,00;
- A multa nunca será inferior à vantagem obtida ilegalmente pela empresa;
- Além da multa a empresa é obrigada a reparar integralmente o dano.
- Perda de bens ou direitos obtidos da infração;
- Suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
- Dissolução compulsória da empresa;
- Proibição de receber incentivos, subsídios e empréstimos de entidades públicas pelo período de 5 anos;
- A condenação será publicada às custas da empresa, em meios de comunicação de grande circulação.
CENÁRIO 2 - Acordo de leniência:
- A lei prevê ainda a possibilidade da celebração de acordos com as empresas que colaborarem com as investigações. Elas devem ajudar a identificar os demais envolvidos na infração e ceder informações que comprovem o ilícito;
- O acordo isentará a empresa de penas mais graves, como a dissolução compulsória, e reduzirá em até dois terços o valor da multa;
- O acordo, no entanto, não exime a empresa da obrigação de reparar o dano.
Fonte: Jornal O Globo.
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