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Podem se associar:
os servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
os membros do Ministério Público Especial junto ao TCE-RJ;
os ocupantes exclusivos de cargo em comissão do TCE-RJ;
os servidores de outros órgãos colocados à disposição do TCE-RJ.
Os associados podem autorizar o ingresso no quadro social de seus dependentes e agregados.
Podem ser dependentes de sócio:
o cônjuge ou o companheiro(a);
filhos e enteados até 18 (dezoito) anos, ou até 24 (vinte e quatro) caso estejam regularmente matriculados em estabelecimento oficial de ensino superior;
filhos e enteados inválidos, devendo a invalidez ser comprovada por laudo de junta médica;
menor sob guarda judicial;
tutelados e curatelados.
Podem ser agregados de sócio:
os que, não sendo cônjuge ou companheiro(a), perderem a condição de dependente;
os pais;
o padrasto, a madrasta, ou o(a) companheiro(a) dos pais;
os avós;
os sogros, ou os pais do(a) companheiro(a);
os irmãos;
os filhos de irmãos;
o cônjuge ou companheiro(a) de filhos ou enteados;
os netos ou filhos de enteados;
ex-cônjuges e ex-companheiro(a) que recebam pensão alimentícia do sócio por decisão judicial.
Para se tornar sócio, preencha entregue na ASTCERJ os formulários abaixo, acompanhados dos documentos necessários.
Sócios:
Socios.pdf
Agregados
Agregados.pdf
Dependentes
Dependentes.pdf
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