Podem se associar:
  • os servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
  • os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
  • os membros do Ministério Público Especial junto ao TCE-RJ;
  • os ocupantes exclusivos de cargo em comissão do TCE-RJ;
  • os servidores de outros órgãos colocados à disposição do TCE-RJ.
Os associados podem autorizar o ingresso no quadro social de seus dependentes e agregados.
Podem ser dependentes de sócio:
  • o cônjuge ou o companheiro(a);
  • filhos e enteados até 18 (dezoito) anos, ou até 24 (vinte e quatro) caso estejam regularmente matriculados em estabelecimento oficial de ensino superior;
  • filhos e enteados inválidos, devendo a invalidez ser comprovada por laudo de junta médica;
  • menor sob guarda judicial;
  • tutelados e curatelados.
Podem ser agregados de sócio:
  • os que, não sendo cônjuge ou companheiro(a), perderem a condição de dependente;
  • os pais;
  • o padrasto, a madrasta, ou o(a) companheiro(a) dos pais;
  • os avós;
  • os sogros, ou os pais do(a) companheiro(a);
  • os irmãos;
  • os filhos de irmãos;
  • o cônjuge ou companheiro(a) de filhos ou enteados;
  • os netos ou filhos de enteados;
  • ex-cônjuges e ex-companheiro(a) que recebam pensão alimentícia do sócio por decisão judicial.

Para se tornar sócio, preencha entregue na ASTCERJ os formulários abaixo, acompanhados dos documentos necessários.

Sócios: Socios.pdf
Agregados Agregados.pdf
Dependentes Dependentes.pdf
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