A reforma do Poder Judiciário frequentou em vão, durante muito tempo,
debates dentro e fora do Congresso até que, no final de 2004, no
primeiro governo Lula, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 45 e ali
começou, afinal, a reforma de uma Justiça esclerosada, presa à densa
burocracia.
Vieram a cláusula vinculante, o conceito da
repercussão geral, mecanismos que passaram a ajudar no esvaziamento das
entulhadas prateleiras das Cortes superiores. Há muito ainda a fazer
para que a Justiça seja mais lépida, sem precarizar o direito de defesa,
o ideal a ser perseguido sempre. Mas, ao menos, o processo de mudanças
foi iniciado, e numa atividade culturalmente refratária a inovações.
Criado
também pela emenda, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
inapropriadamente chamado de órgão do “controle externo” do Judiciário —
pois ele é composto por agentes do próprio Poder ou do seu universo —,
passou-se a ter um instrumento para padronizar regras administrativas
entre os tribunais e zelar pelo exercício ético da magistratura,
preservados os direitos constitucionais do juiz.
Enquanto isso, a
Justiça eleitoral, de importância evidente numa democracia
representativa, pouco avançou. Há países, como os Estados Unidos, em que
ela não existe, um vantagem em termos de simplificação,
desburocratização.
Porém, se há todo um aparato judiciário para
tratar de eleições, de eleitores e do funcionamento dos partidos, que
tudo atenda ao que se exige de uma Justiça. Não é o que acontece.
O
grande aprimoramento recente no campo político-eleitoral se deveu ao
projeto de origem popular da Lei da Ficha Limpa, reivindicação
insistente da sociedade para o combate a corruptos e criminosos de toda
ordem, já condenados na Justiça, e que buscam a blindagem da imunidade
de cargos eletivos para escapar dos tribunais e da polícia.
Reportagem
dominical do GLOBO mostrou como a tibieza de penalidades permite que
políticos com graves crimes eleitorais no prontuário escapem de qualquer
punição séria. A prescrição ou penas alternativas irrisórias são o
desfecho mais constante nos relativamente poucos processos instaurados.
Compreende-se
— embora não seja aceitável — que um Congresso com graves problemas de
representação resista a melhorar a legislação eleitoral. Uma prova é o
bloqueio a qualquer punição do “Conta Suja", aquele que frauda a
contabilidade dos gastos em campanha. Mas é imprescindível que haja na
Justiça eleitoral um processo de modernização como acontece na Justiça
comum.
Daí o movimento de pressão que resultou na Ficha Limpa
precisar se unir à banda boa do Congresso, a magistrados e ao Ministério
Público para empreender uma saneadora reforma da legislação eleitoral e
dos mecanismos de vigilância da vida política.
Fonte: Jornal O Globo
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