O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, emitiu parecer contrário a uma ação em que o
governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, discute no
Supremo Tribunal Federal (STF) as contrapartidas financeiras referentes à
exploração de petróleo e gás natural em áreas da camada do pré-sal. O
relator é o ministro Gilmar Mendes. A discussão diz respeito à chamada
"participação especial" - parcela devida aos Estados e municípios
produtores - nas atividades de pesquisa e lavra de petróleo, pela
Petrobras, em áreas não concedidas do pré-sal.
O governador alega na ação direta de inconstitucionalidade (ADI
4.492) que a Lei Geral do Petróleo (Lei 9.478, de 1997) exige o
pagamento da participação especial. Apesar disso, essa participação não
está prevista na Lei 12.276, de 2010, que autorizou a União a ceder à
Petrobras, de forma onerosa, as atividades de pesquisa e lavra de
petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não
concedidas do pré-sal. O artigo 5º dessa lei trata apenas do pagamento
de royalties, sem mencionar a participação especial.
Cabral defende que os royalties não excluiriam o direito à
participação especial, que serviria para amenizar os impactos ambientais
e sociais provocados pela exploração do petróleo. Para Janot, porém, a
Constituição Federal exige ou o pagamento de royalties ou a participação
especial. "Não há comando constitucional que assegure o pagamento de
ambas, cumulativamente", diz o parecer. "Apenas restaria configurada
afronta à Constituição da República se a Lei 12.276/2010 deixasse de
prever toda forma de compensação aos entes em cujo território se dê a
exploração".
O Ministério Público Federal diz que a cessão de direitos à
Petrobras, feita pela Lei 12.276, "constitui modelo novo de extração
legal, que não se enquadra nos formatos de concessão nem de partilha de
produção. A ação foi apresentada em 2010, quando Sérgio Cabral alegou
que a Lei 12.276 poderia causar um impacto bilionário para a economia do
Rio.