A Lei 2.351/2010, de Tocantins, que promoveu
modificações na competência de fiscalização do Tribunal de Contas do estado, é
alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Para a Ordem dos
Advogados do Brasil, autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4421, a norma nasceu de um
projeto de lei de autoria parlamentar, quando o tema só poderia ser
disciplinado por iniciativa da própria Corte.
A OAB revela que a determinação surgiu do
Projeto de Lei 255/2010, de autoria do deputado estadual Stalin Bucar. Devido a
sua origem, a lei questionada afrontaria os artigos 73, 75 e 96, II, ‘d’, da
Constituição Federal. Isso porque, sustenta a ordem, “a iniciativa parlamentar
esbarra nas rígidas regras estabelecidas na Carta da República de
obrigatoriedade simétrica aos estados e municípios, no que tange à iniciativa
de lei que pretenda alterar a organização dos tribunais, cuja competência é
privativa do tribunal interessado”.
É o que se chamada de “inconstitucionalidade
formal por vício de iniciativa”, e que motivou a OAB a ajuizar a ação no
Supremo, pedindo à Corte a concessão de medida cautelar para suspender a
vigência da lei até a decisão de mérito. E que, ao final, a norma seja
declarada integralmente inconstitucional. O relator da ação é o ministro Dias
Toffoli.
Fonte: STF
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