O Tesouro ganhou mais duas receitas primárias. Por recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), a presidente Dilma Rousseff assinou decreto, publicado ontem no "Diário Oficial da União", determinando que os pagamentos feitos pelas concessionárias e permissionárias de energia elétrica a título de Uso de Bem Público (UBP) e de multas aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sejam recolhidos ao Tesouro, por intermédio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Até agora, os recolhimentos eram feitos mediante depósitos diretos na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é administrada pela Eletrobras. Assim, os recursos da UBP e das multas não transitavam pela Conta Única do Tesouro. A CDE é considerada uma conta do setor elétrico e, como tal, não consta do Orçamento.
No Orçamento deste ano já há uma rubrica para a arrecadação das duas receitas. A diferença é que elas, a partir de agora, passam a transitar pela conta única do Tesouro. De janeiro a junho deste ano, os dois tipos de pagamentos resultaram em receita de R$ 391 milhões para a CDE.
O decreto 8.299, assinado pela presidente Dilma, diz que o Tesouro Nacional fará a transferência dos recursos para a CDE, "por meio de execução de despesa do Orçamento Geral da União". Ou seja, não há prazo para que a transferência seja realizada. O decreto não especifica também as despesas da CDE que serão custeadas pelos recursos recolhidos ao Tesouro.
Desde 2007, o TCU recomenda que o governo faça essa mudança. Para o tribunal, as receitas provenientes das multas e do uso de bem público "têm natureza de recursos públicos" e, por isso, devem "obrigatoriamente" transitar pela Conta Única.
Fonte: Jornal Valor Econômico.
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