BRASÍLIA - Por três votos a um, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta terça-feira um recurso do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e, com isso, manteve a condenação por improbidade administrativa que o tornou ficha suja. Arruda é o líder nas pesquisas de intenção de voto a governador do DF, mas enfrenta uma batalha judicial para liberar sua candidatura, barrada pela Lei da Ficha Limpa. À noite, em outra frente de batalha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá julgar outro recurso que tem por objetivo manter sua candidatura. Arruda chegou a ser preso em 2010 por atrapalhar as investigações da Operação Caixa de Pandora, que desbaratou um esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM.
A defesa de Arruda pedia que o juiz que o condenou na primeira instância, Alvaro Ciarlini, fosse considerado suspeito para julgá-lo. Se isso ocorresse, a decisão seria derrubada e estaria aberto o caminho para Arruda voltar a ser considerado ficha limpa e ter sua candidatura liberada. Dos quatro ministros, dois - Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina - entenderam que o recurso apresentado por Arruda era cabível, ou seja, deveria ser julgado. Outros dois ministros - Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa - discordaram. Com o empate, o recurso teve que ser julgado, mas nesse caso só Napoleão votou de forma favorável a Arruda.
O advogado Gustavo de Castro Afonso, que defende Arruda, lembrou que Ciarlini foi considerado suspeito pela Primeira Turma para julgar o caso do ex-presidente da Câmara Legislativa do DF Leonardo Prudente, outro envolvido no mensalão do DEM. Assim, ele também deveria ser considerado suspeito para julgar Arruda.
- Essa mesma primeira turma, em caso conexo, já declarou a suspeição do mesmo magistrado. E declarou numa causa conexa à presente, que eu diria ser a causa mãe. E esta é causa filha - disse o advogado. - Se esta egrégia turma declarou o juiz suspeito em causa conexa, o caminho natural é a extensão dos efeitos para o presente caso. Ou o juiz é competente para julgar todas as ações ou não é competente para julgar nenhuma delas.
Fonte: Jornal O GLOBO.
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