O PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) quer que o
Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade de dispositivo
da Constituição do Estado do Pará que trata da nomeação de conselheiros para
vagas nos Tribunais de Contas estadual e dos municípios. O partido ajuizou Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4416) pedindo a concessão de liminar para
suspender a eficácia do parágrafo 3º do artigo 307 da Constituição do Pará.
O dispositivo questionado determina que o governador do
estado poderá nomear, livremente, conselheiro para os tribunais na falta de
auditor e membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas.
Sustenta o PSDB que a iniciativa “alonga o poder de livre escolha do governador
do Estado, para abranger todos os três cargos de Conselheiro do Tribunal de
Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos municípios pertencentes à quota do
poder Executivo”.
Alega o partido político que o texto da Constituição
paraense dispensa a lista tríplice e dá ao governador o poder de livre escolha
do conselheiro também nas chamadas vagas técnicas, excluindo o Tribunal de
Contas do processo de preenchimento dessas vagas.
O PSDB afirma na ação que o modelo de nomeação adotado no
Pará viola os artigos 73, parágrafo 2º, inciso I, e o caput do artigo 75 da
Constituição Federal, que determinam aos Tribunais estaduais de Contas a
observância do modelo de organização, composição e fiscalização do Tribunal de
Contas da União, incluindo a forma de participação dos Poderes Executivo e
Legislativo. O mesmo vale para o Tribunal de Contas do Distrito Federal e os
Tribunais de Contas dos municípios.
O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
Fonte: STF
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