TCE-RJ recadastra servidores aposentados

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) inicia nesta segunda-feira (3/11) o recadastramento anual dos servidores inativos da Casa. O atendimento será feito até o dia 28/11 e os servidores que não efetuarem o recadastramento terão o pagamento suspenso até que venham a cumpri-lo. No mesmo período também precisará ser efetuado o recadastramento pelos servidores que receberem auxílio-educação e/ou auxílio-saúde.

Como efetuar o recadastramento anual?

O recadastramento poderá ser feito por meio de:

1. comparecimento pessoal do servidor inativo munido de cédula de identidade, das 10h às 17h, na Coordenadoria Setorial de Cadastro e Lotação (COL), no 5º andar da sede do Tribunal (Praça da República, 70, Centro do Rio – CEP 20211-351);

2. encaminhamento à COL, por via postal, de formulário de recadastramento disponível no site do TCE-RJ (www.tce.rj.gov.br, menu principal, aba Documentos), devidamente assinado, datado e com firma reconhecida por autenticidade;

3. comparecimento de procurador habilitado em documento público ou particular, lavrado nos últimos 45 dias, sem subestabelecimento, com poderes expressos para representação junto ao TCE-RJ, devidamente assinado e, no caso de instrumento particular, com firma reconhecida por autenticidade.

Em caso de impossibilidade de locomoção do servidor ou idade igual ou superior a 80 anos, o recadastramento poderá ser realizado em domicílio e os interessados neste atendimento deverão entrar em contato com a COL até o dia 14/11 para o agendamento da visita.

Atendimento especial na semana de 10 a 14/11

Um atendimento diferenciado será prestado aos aposentados e aposentadas do TCE-RJ, entre os dias 10 e 14/11. Das 10h às 17h, o recadastramento será feito no térreo do edifício-anexo do Tribunal. No local, profissionais da Coordenadoria de Serviços Médico-Assistenciais (CMA) farão exame de glicose, medição de pressão e pesagem dos servidores inativos interessados.

Auxílios educação e saúde

O servidor inativo que recebe auxílio-saúde e/ou auxílio-educação deverá apresentar no Serviço de Protocolo Interno (SPI) e na COL, respectivamente, os comprovantes de pagamento de assistência médico-hospitalar, odontológico ou seguro-saúde e/ou despesas educacionais, do período de novembro de 2013 a outubro de 2014. Para o servidor que possui plano de assistência médico-hospitalar, odontológico ou seguro-saúde através da Associação dos Servidores do Tribunal (ASTCERJ), a comprovação dos valores pagos no período requerido será feita pela associação.


Fonte: TCE-RJ.

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