O Poder Legislativo foi o mais mal colocado em uma pesquisa da FGV (Fundação Getúlio Vargas) sobre a Lei de Acesso à Informação, norma aprovada em 2011 e sancionada pela Presidência da República em 2012.
Estudo divulgado nesta segunda-feira (10) mostra que a taxa de retorno das demandas via Lei de Acesso ao Senado, Câmara, assembleias legislativas estaduais e câmaras de vereadores foi de 66%.
É um desempenho abaixo da média nacional entre todas as esferas de governo pesquisadas pela instituição.
Para chegar a essa conclusão, a FGV enviou, entre 2013 e 2014, pedidos de informações a órgãos da administração pública de São Paulo, Rio e Minas Gerais, de suas respectivas capitais, e também ao Distrito Federal e à União.
Foram enviadas 453 solicitações em todos o país, das quais 315 tiveram algum tipo de resposta.
A FGV também qualificou os retornos recebidos, classificando as respostas como precisas ou imprecisas.
Na pesquisa completa –com demandas aos poderes Executivo, Legislativo, Judiciários e poderes autônomo, como tribunais de contas e ministérios públicos–, a taxa de resposta foi de 69%.
Entre os pedidos estavam informações sobre contratos com dispensa de licitação, ao Poder Executivo; remuneração de juízes, ao Judiciário; faltas de parlamentares, ao Legislativo; e multas de agências reguladoras a concessionários de serviços públicos, ao poder autônomo.
O Legislativo empatou com o Judiciário na taxa de precisão das respostas (59%), mas ficou atrás na quantidade bruta de pedidos atendidos.
No caso do Legislativo, o maior problema apontado foi o fato de a Câmara dos Deputados não ter uma plataforma específica para pedidos via Lei de Acesso.
O Poder Executivo teve a segunda pior taxa de resposta (69%) e 54% de precisão.
O governo fluminense a Prefeitura do Rio foram responsáveis pelas maiores distorções. Além de não terem plataformas específicas para o encaminhamento de demandas, em algumas áreas esses governos solicitam ao interessado em informações públicas que ele protocole pessoalmente seu pedido, o que fere um artigo da lei.
A exigência da presença do cidadão dificulta o acesso aos mecanismos garantidos pela lei, avalia a FGV. Por esse motivo, o município do Rio figura em último lugar na lista. E o Estado, em penúltimo.
O Judiciário teve órgãos pesquisados em todos os Estados do país. Também foram pesquisadas todas as instâncias superiores federais e tribunais específicos. A taxa de retorno foi de 73%, com nível de precisão de 59%.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) teve o melhor desempenho, com respostas a 100% dos pedidos.
Já o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) também solicitou presença física do interessado para fornecer a informação solicitada.
Fonte: Jornal Folha de S. Paulo
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