Os servidores do Estado do Rio poderão contratar seguro de vida a partir de R$ 4,15 mensais, mas, para isso, será necessário ser participante do RJPREV (Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio). A Parcela Adicional de Risco será mais um benefício, defendeu o diretor-presidente da Fundação, Halan Morais. "Entre R$ 4,15 e R$ 43,55 mensais, o servidor pode contratar um valor estipulado por ele". Em entrevista à coluna, ele destaca o desempenho da fundação em 2014. Cita que a média de rentabilidade ficou em 10,78% contra 9,86% dos planos de previdência aberta: "Nossas taxas de administração são menores por lei. Todo mundo tem uma fatia da entidade".
ODIA: Fundação RJPREV lançou novo produto para o servidor, a chamada Parcela Adicional de Risco, uma espécie de seguro para o funcionário do estado. O senhor pode explicar a novidade e os diferenciais?
HALAN: É importante destacar que a RJPREV veio não só para garantir a complementação da aposentadoria dos novos servidores. O intuito é trazer um benefício a mais para o servidor público. Este funcionário, independente da data da posse, pode ter uma aposentadoria complementar para abater do Imposto de Renda, entre outros benefícios. Temos agora a Parcela Adicional de Risco. Tanto o servidor novo quanto o antigo pode vir na RJPREV e contratar uma parcela adicional para morte ou para invalidez permanente, que acaba sendo um seguro. A diferença é que ele vai receber, no caso de invalidez, como se fosse uma renda. Se for no caso de morte quem vai receber é o pensionista ou o seu dependente. Ele pode contratar um ou outro. Não pre,cisa contratar os dois. pode fazer uma apólice de R$100 mil, por exemplo. E cada apólice não precisa ser de um mesmo valor. Se acontecer dele ficar inválido ou morrer, esse recurso que ele calculou, aquele capital que ele efetivamente pré-definiu vai ser colocado na conta previdenciária dele. O servidor vai receber como renda ou o seu pensionista. Esse processo foi licitatório e os valores que conseguimos foram muito atraentes em relação ao mercado. Acho que isso foi muito positivo.
Qualquer servidor pode contratar? HALAN: Ele precisa ser um participante da RJPREV. No caso dos antigos, ele pode contribuir com uma alíquota mínima, garantir uma previdência complementar, e mais, ele pode ter esse benefício para morte ou invalidez. A diferença do seguro é que o beneficiário recebe à vista. E na Parcela Adicional de Risco, vai receber como renda. Aquilo que definiu, por exemplo, R$ 100 mil, vai cair na conta beneficiária e receber como renda. Não deixa de ser um seguro.
Vamos supor que o montante que ele conseguiu agrupar no período laborativo para a RJPREV foi de R$ 100 mil e a poucos dias de se aposentar ocorreu uma invalidez. E, além disso, havia contratado uma Parcela Adicional de Risco de R$ 150 mil. Então, na aposentadoria, além dele receber tudo o que contribuiu para a RJPREV ao longo dos anos, ele vai receber esse adicional? HALAN: Você entendeu perfeitamente. Isso é um algo a mais para o servidor, o exemplo que você deu é perfeito. O que ele contribuiu até aquele momento mais o patrocinador (se for o perfil). A pessoa estipula o valor que ela quer . E o pagamento mensal desta parcela é de acordo com a idade do servidor. Há planos a partir de R$ 4,15.
Como o servidor vai apontar os seus beneficiários neste tipo de seguro?
HALAN: A característica da previdência complementar, o rol dos dependentes é o mesmo do Rioprevidência. O rol que tem direito à pensão. Vamos dar o exemplo de uma pessoa que só tenha um filho maior de 25 anos e ele não é mais dependente para fins de previdência. Só que aquele período que acumulou do período laborativo e mais esse seguro individual e na linha do exemplo que você deu e chegou a R$ 250 mil, vamos olhar o rol de dependentes. Tem algum dependente vitalício ou temporário? Não. Esse dinheiro vai para o espólio, todo o montante. Isso é muito importante, pois todo o dinheiro é da pessoa.E é como se fosse um bem. Se ele morrer, os dependentes vão receber o dinheiro.
Muitos servidores estaduais desconhecem a previdência complementar. Como vocês estão esclarecendo os funcionários?
HALAN: O sistema de previdência complementar é facultativo. O sistema compulsório é o do Rioprevidência, em que o servidor contribui com 11% até o valor do teto do Regime Geral (INSS) para os novos servidores. Conseguimos uma publicação de um decreto em que o RJPREV integra os cursos de formação dos novos servidores. Existem funcionários que entram ganhando abaixo do teto e ao longo da carreira mudam e passam a receber acima do limite. Precisamos esclarecer todos os grupos. Estamos com um convênio na Escola de Educação Financeira e também com trabalho junto aos Recursos Humanos. Também temos acesso à folha do estado e conseguimos visualizar quem recebe acima do teto, mesmo não fazendo a adesão, a gente entra em contato por meio de mala direta e encaminha e-mail.
Quantos no Estado do Rio recebem acima do teto e são potencial clientela da RJPREV?
HALAN: Esse número oscila muito, atualmente, em torno de 45 mil pessoas. Cabe ressaltar que a RJPREV foi criada não somente para complementar a renda desses servidores que recebem acima do teto. Nós temos um público que é servidor do estado, faz parte do RJPREV sem abrir mão das regras antigas. Posso fazer um plano à parte sem abrir mão dos meus direitos.
Qual diferencial para o servidor estadual que pertence ao regime antigo e ganha acima do teto. Por que ele deve contribuir para a RJPREV?
HALAN: Não só uma pessoa que recebe acima do teto, mas abaixo também. É um paradigma achar que a RJPREV é só para o novo servidor e que ganha acima do teto. A diferença que existe entre eles é que a parte que está acima do limite, ele recebe contrapartida do estado na mesma proporção que contribui. Aquele que está abaixo do teto faz contribuição individual, sem contrapartida. Quem recebe acima do teto também pode fazer contribuição individual, mas neste caso não terá os benefícios fiscais. Meu exemplo, sou servidor público antigo e ganho acima do teto. Vou fazer o meu cálculo pela minha regra de aposentadoria que achar mais pertinente no Rioprevidência e vou na RJPREV e me aposento também. Vou poder ter um benefício complementar e receber dois contracheques, um do Rioprevidência e outro do RJPREV.
Existe um valor mínimo de contribuição?
HALAN: Para fazer uma contribuição facultativa (individual), ou você faz um valor fixo de R$ 120 ou escolhe um percentual de 2,5% até 12% do salário. Agora, para ter a contrapartida patronal, só existem algumas opções de alíquotas para escolher: 5,5%, 6,5%, 7,5% e 8,5%. A grande maioria escolhe 8,5% porque o estado coloca na mesma proporção escolhida pelo servidor. Tudo sobre o que excede o teto do INSS.
Quais são os tipos de resgate dos valores?
HALAN: Eu posso ter dois tipos de reserva. Uma que vai ter renda vitalícia e outra que terá renda certa. Eu posso ter os dois tipos de recursos, por meio de contribuição voluntária ou facultativa. A contribuição que é patrocinada, que é a que o estado contribui para você também, acima do teto, essa só tem direito de receber como renda vitalícia porque é um complemento da remuneração da pessoa. Agora, aquela que se faz de iniciativa própria, que são as voluntárias, essas podem escolher receber em tempo certo, por menos tempo. Pode optar por receber por cinco ou 10 anos após a aposentadoria.
Quando a pessoa faz a participação e o estado faz a sua contrapartida, para onde vai o dinheiro aplicado na RJPREV?
HALAN: Atualmente, a gente tem aplicado 100% do recurso, tanto da parte do servidor quanto do estado, em títulos públicos federais. Todo o recurso hoje está sendo aplicado em título público. A gente não trabalha com renda variável, mas futuramente vamos ter vários perfis.
Fonte: Jornal O DIA ON LINE.
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