No último dia 03 de fevereiro foi publicado no
DOERJ do Poder Legislativo a Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº
60/2010, com a finalidade de criar um novo Tribunal de Contas no Estado
do Rio de Janeiro, o Tribunal Estadual de Contas dos Municípios -TECM,
que ficaria responsável pela análise dos gastos efetuados pelos
municípios fluminenses, a exceção da Capital, cuja competência
permanece sendo do Tribunal de Contas do Município.
A justificativa dada pelos deputados para a apresentação da PEC foi a
identificação de irregularidades praticadas por alguns conselheiros, a
extrema politização da Casa e a impossibilidade de “INTERFERIR” em
qualquer assunto relativo ao TCE.
Considerando que, pela Constituição, a ALERJ é responsável pela
indicação de 4 (quatro) Conselheiros e o Governador mais 3 (três), que
também precisam da aprovação da ALERJ, os conselheiros acusados de
conduta irregular foram colocados no Tribunal pelo próprio Poder
Legislativo. E o que quer a ALERJ agora? Criar mais 7 (sete) cargos de
Conselheiro.Tudo isso num propício ano de eleição, com direito a Copa
do Mundo e tudo. Quem sabe assim, entre um gol e outro, o “TREM DA
ALEGRIA” passa e povo nem percebe.
Segundo a justificativa da PEC, o novo Tribunal seria dotado de
critérios mais claros para escolha dos conselheiros e de regras que
garantissem a possibilidade da perda do cargo, seu controle social e
ainda mecanismos que garantissem a transparência e a moralidade da
gestão. Mas não há na proposta qualquer alteração de critério para
escolha desses Conselheiros; permanecem as regras previstas no texto
atual da Constituição, ou seja, 4 (quatro) Conselheiros escolhidos pela
ALERJ e 3 (três) pelo Governador. Pior, A PEC prevê a supressão do
único critério objetivo existente, que é exigência de nível superior de
escolaridade (atual art. 128 da Constituição do Estado).
Hoje, o Plenário é composto, em sua maioria por ex ocupantes de cargos
políticos, inclusive ex-Presidente da ALERJ. E qual a garantia que
esses novos indicados teriam a isenção política que se deseja? Como
construir um Plenário eminentemente técnico, se os padrinhos dos
Conselheiros que os indicarão são os membros da política vigente, senão
os próprios que porventura não forem felizes nas eleições?
Segundo a PEC, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro –
TCE-RJ seria “partido ao meio” e o aumento de despesas para os
contribuintes seria apenas para a criação do cargo dos 7 (sete)
Conselheiros, como isso fosse pouco. Na prática isso não é verdade,
pois existe um custo fixo de instalações, mobiliários e equipamentos
que não pode simplesmente ser dividido. Mas os Deputados não parecem
estar preocupados com isso. E é aí que a PEC se torna perigosa, porque
não foi feito nenhum estudo de viabilidade para este novo órgão, que
envolve uma série de vertentes, que vai muito mais do que simplesmente
repartir um orçamento ao meio.
A própria Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estabeleceu que nos
Estados onde houvesse Tribunal de Contas dos Municípios, haveria um
incremento no limite de gasto do Poder Legislativo, o que no caso do
Estado do Rio, poderia significar um aumento nas despesas do Poder
Legislativo de cerca de 120 milhões. Se esta proposta passar, ao invés
de melhorar o modelo existente, teremos a duplicação do problema com um
custo muito mais alto para a sociedade, financiado, é claro, com
recursos dos impostos pagos.
Antes da publicação da PEC, já havia sido veiculado no jornal o GLOBO,
que vários políticos haviam deixado de se eleger, por não terem
conseguido inaugurar obras, por conta das inúmeras irregularidades
apontadas pelo Tribunal nos editais de licitação. Ora, isto é motivo
para dividir o Tribunal, criando uma estrutura que não atrapalhe
políticos e suas campanhas?
A PEC não avança na fiscalização, o que deixa claro a proposta de
revogação do art. 348, que permite a apreciação dos atos de fixação de
remuneração de prefeitos e vereadores.
Não cabe também como justificativa para criação de um outro órgão a
impossibilidade de ações que visem a perda do cargo de Conselheiro,
porque os novos a serem nomeados gozarão das mesmas prerrogativas,
garantidas pelas Constituição Federal. Os Conselheiros do Tribunal de
Contas não são inatingíveis, eles respondem pelos seus atos nos termos
que determina a lei maior. E em caso de condenação, perderão seus
cargos, conforme determina a lei. Por sido não há legitimidade em
compor um outro Plenário, com os mesmos direitos, simplesmente porque
por meios legais, não se conseguiu destituir do cargo os atuais
Conselheiros. Fica escandalosamente claro que se trata de uma guerra de
forças opostas, onde a tática que se pretende utilizar é dividir para
dominar, quando na verdade o processo democrático que anseia a
sociedade é a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a
penalização de quem tiver agido de forma irregular. Até mesmo porque,
se essa moda pegar, quantos Senados, Câmaras de Deputados, Assembléias
Legislativas e Câmaras de Vereadores deveriam ser criadas?
Por último, mas não menos falaciosa, é a justificativa de que este novo
órgão terá um controle social, com transparência e moralidade na sua
gestão, porque a forma de implantação deste novo órgão vai replicar o
modelo que já existe. Se há falhas na atuação dos atuais Conselheiros
ou do Tribunal, enquanto órgão fiscalizador, essas falhas tem que ser
atacadas pelos meios democráticos, através de procedimentos
transparentes e isentos, baseados unicamente no interesse público e não
no particular. E essa regra tem que ser perseguida em todos os órgãos,
sem exceção. Mas de acordo com a proposta apresentada na ALERJ parece
que o Tribunal de Contas será dividido em dois, uma parte representará
a mais absoluta moralidade e a sua outra metade não. O que fará a
ALERJ? Vai conviver com a parte ruim, porque não conseguiu destruí-la
pelos meios legais e criará um Tribunal redentor para os males da
fiscalização municipal e deixará o Estado nas mãos daqueles que
considera ilegítimos? Criará um órgão menos burocrático para que os
gestores possam inaugurar suas obras a tempo de angariar votos nas
eleições municipais, sem o incômodo órgão a questionar as imperfeições
dos processos licitatórios? E o Estado? O modelo ora existente não
serve para os Municípios, mas serve para o Estado?
O controle social, a transparência e a moralidade na gestão da coisa
pública não só pode como DEVE existir, mas para isso não é necessária a
criação de uma nova estrutura de controle, mas sim o aprimoramento da
já existente. Nestes termos, é preciso que se repense o processo de
indicação dos Conselheiros, o fortalecimento da carreira do pessoal
efetivo e não a utilização da máquina pública como instrumento de
manipulação da verdade. O que se vislumbra, com a PEC 60 é a sua
utilização como campanha política para as eleições de 2010 e a criação
de novos cargos públicos com vínculos políticos.