O presidente do Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), José Maurício Nolasco, encaminhou
ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), desembargador Nametala
Machado Jorge, a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares, no
período de 2005 até agora, para fins de inelegibilidade. Esta primeira listagem
inclui 920 responsáveis. A declaração de inelegibilidade é competência exclusiva
da Justiça Eleitoral. A lista será atualizada até as eleições, levando em conta
recursos cabíveis interpostos em tempo hábil, com efeito suspensivo, e
inclusões de novos nomes, em razão de condenações após a remessa da primeira
relação.
Veja a lista completa encaminhada ao TRE
Saiba um
pouco mais sobre o tema:
1. O
que é a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares encaminhas à
Justiça Eleitoral para fins de declaração de inelegibilidade?
A "lista de responsáveis com
contas julgadas irregulares" é encaminhada á Justiça Eleitoral nos anos
eleitorais e se consubstancia na relação das pessoas físicas com contas
julgadas irregulares, não falecidas, ocupantes de cargos públicos à época da
irregularidade e cuja decisão que julgou suas contas não teve sua eficácia
prejudicada pela interposição tempestiva de recurso.
Excetuam-se dessa "lista"
os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares ainda persistam sob
apreciação deste Tribunal, bem como aqueles que tiveram as decisões tornadas
insubsistentes por decisão do Poder Judiciário.
Em 2010, o primeiro turno será no
dia 3 de outubro. Portanto, a "lista" deve contemplar todos os
responsáveis que se enquadrem nos requisitos legais (Lei Complementar nº 64/90)
e cuja decisão que julgou suas contas irregulares, no período compreendido
entre 4 de outubro de 2005 e 3 de outubro de 2010, não tenha tido sua eficácia
prejudicada pela interposição tempestiva de recurso.
2. O
TCE-RJ declara a inelegibilidade de algum responsável?
O Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro não declara a inelegibilidade, apenas encaminha à Justiça
Eleitoral - Órgão competente para declarar a inelegibilidade ou não - a lista
de responsável por contas julgadas irregulares.
3. É
possível a exclusão do nome de um responsável da "lista"?
A exclusão de nomes da lista é
automática, ou seja, semanalmente o TCE-RJ publica lista atualizada, conforme o
enquadramento ou não nos critérios legais, sendo assim, não é necessário
solicitar exclusão de nomes da "lista".
4. Nem mesmo o pagamento do débito ou da multa exclui o responsável da
“lista”?
O pagamento do débito ou da multa
não exclui o responsável da "lista", porque o pagamento não altera o
julgamento pela irregularidade das contas. Entretanto, evita que seja promovida a cobrança judicial do débito.
5. Qual o
prazo de encaminhamento pelo TCE-RJ da "lista" para a Justiça
Eleitoral?
O Tribunal deverá encaminhar à
Justiça Eleitoral a "lista" até o dia 5 de julho do ano em que se
realizar as eleições.
6. Quando
o TCE-RJ disponibiliza a "lista" para a Sociedade?
O TCE-RJ disponibiliza a
"lista" para a Sociedade após entrega oficial à Justiça Eleitoral, no
mesmo dia, o TCE-RJ disponibiliza a "lista" em seu endereço na
internet.
A "lista" é atualizada
semanalmente até a última semana em que antecede as eleições. Por este motivo,
é comum a incorporação e a retirada de nomes de responsáveis durante o período,
conforme o julgamento de seus recursos no TCE-RJ ou as decisões emanadas pelo
Poder Judiciário.
Fonte: TCE-RJ
Veja a
lista completa encaminhada ao TRE.pdf
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