TCE-RJ encaminha ao TRE lista de responsáveis com contas julgadas irregulares

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), José Maurício Nolasco, encaminhou ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), desembargador Nametala Machado Jorge, a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares, no período de 2005 até agora, para fins de inelegibilidade. Esta primeira listagem inclui 920 responsáveis. A declaração de inelegibilidade é competência exclusiva da Justiça Eleitoral. A lista será atualizada até as eleições, levando em conta recursos cabíveis interpostos em tempo hábil, com efeito suspensivo, e inclusões de novos nomes, em razão de condenações após a remessa da primeira relação.


 

Veja a lista completa encaminhada ao TRE

 


 

Saiba um pouco mais sobre o tema:

1. O que é a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares encaminhas à Justiça Eleitoral para fins de declaração de inelegibilidade?

A "lista de responsáveis com contas julgadas irregulares" é encaminhada á Justiça Eleitoral nos anos eleitorais e se consubstancia na relação das pessoas físicas com contas julgadas irregulares, não falecidas, ocupantes de cargos públicos à época da irregularidade e cuja decisão que julgou suas contas não teve sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso.

Excetuam-se dessa "lista" os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares ainda persistam sob apreciação deste Tribunal, bem como aqueles que tiveram as decisões tornadas insubsistentes por decisão do Poder Judiciário.

Em 2010, o primeiro turno será no dia 3 de outubro. Portanto, a "lista" deve contemplar todos os responsáveis que se enquadrem nos requisitos legais (Lei Complementar nº 64/90) e cuja decisão que julgou suas contas irregulares, no período compreendido entre 4 de outubro de 2005 e 3 de outubro de 2010, não tenha tido sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso.

2. O TCE-RJ declara a inelegibilidade de algum responsável?

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro não declara a inelegibilidade, apenas encaminha à Justiça Eleitoral - Órgão competente para declarar a inelegibilidade ou não - a lista de responsável por contas julgadas irregulares.

3. É possível a exclusão do nome de um responsável da "lista"?

A exclusão de nomes da lista é automática, ou seja, semanalmente o TCE-RJ publica lista atualizada, conforme o enquadramento ou não nos critérios legais, sendo assim, não é necessário solicitar exclusão de nomes da "lista".


4. Nem mesmo o pagamento do débito ou da multa exclui o responsável da “lista”?

O pagamento do débito ou da multa não exclui o responsável da "lista", porque o pagamento não altera o julgamento pela irregularidade das contas.
Entretanto, evita que seja promovida a cobrança judicial do débito.

5. Qual o prazo de encaminhamento pelo TCE-RJ da "lista" para a Justiça Eleitoral?

O Tribunal deverá encaminhar à Justiça Eleitoral a "lista" até o dia 5 de julho do ano em que se realizar as eleições.

 

6. Quando o TCE-RJ disponibiliza a "lista" para a Sociedade?

O TCE-RJ disponibiliza a "lista" para a Sociedade após entrega oficial à Justiça Eleitoral, no mesmo dia, o TCE-RJ disponibiliza a "lista" em seu endereço na internet.

A "lista" é atualizada semanalmente até a última semana em que antecede as eleições. Por este motivo, é comum a incorporação e a retirada de nomes de responsáveis durante o período, conforme o julgamento de seus recursos no TCE-RJ ou as decisões emanadas pelo Poder Judiciário.

Fonte: TCE-RJ

 

Veja a lista completa encaminhada ao TRE.pdf

noticias/143/texto_143_Listagem TRE.pdf
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