Pacote é o socorro do socorro

Em 1997, governofederal já havia assumidotodas as dívidas dos Estados, em troca de um duro ajuste fiscal

 

No final dos anos 1990, os Estados estavam altamente endividados. Naquela época, eles podiam emitir títulos no mercado, mas haviam chegado a um ponto tão crítico que não havia quem comprasse esses papéis. Assim, não tinham mais como honrar seus compromissos.

A solução encontrada à época foi uma grande negociação, autorizada na Lei 9.496/97, na qual o governo federal assumiu todas essas dívidas. Nisso, os Estados passaram a dever bilhões ao Tesouro Nacional. E, por isso, vêm pagando parcelas mensais à União. Em troca, eles foram proibidos de emitir dívida, venderam seus bancos e adotaram duros programas de ajuste fiscal.

Mas, tal como o governo federal, os Estados amargaram uma forte perda de arrecadação nos últimos anos, por causa do agravamento da crise econômica. Para piorar, a despesa cresceu com a criação de pisos salariais para professores e profissionais de saúde. Isso levou alguns Estados a uma situação de colapso financeiro e, em alguns casos, à impossibilidade de pagar até salários.

Na semana passada, o governo apresentou aos governadores uma proposta de renegociação das dívidas com o Tesouro, com dois componentes. Primeiro, o alongamento dos contratos de renegociação das dívidas por mais 20 anos e por mais 10 anos com o BNDES (sendo quatro de carência com o banco). Segundo, uma redução de 40% no valor das prestações das dívidas por até dois anos (o valor descontado será cobrado depois desse prazo).

Em troca, o governo vai exigir que os Estados façam ajustes em seus gastos, principalmente em pessoal e previdência. Aqueles que pleitearem o desconto de 40% ficarão até dois anos sem poder contratar novas dívidas. Para fazer esse programa, será preciso alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe repactuações desse tipo.

No bojo dessa negociação, também está a troca do índice de correção dessas dívidas, que hoje é a variação do IGP-DI mais 6% ao ano, para a variação do IPCA mais 4% ou a taxa Selic, o que for menor.

 

Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo

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