A despesa anual dos legislativos estaduais poderá ser limitada à
realizada no exercício financeiro de 2013, calculada entre o período de
janeiro a dezembro. O repasse de recursos superior a esse limite, bem
como a realização de despesa acima dele, passa a constituir crime de
responsabilidade. A norma vale também para a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e para os Tribunais de Contas dos estados e do DF.
É isso o que determina a Proposta de Emenda à Constituição 30/2014,
que teve parecer favorável aprovado nesta quarta-feira (27)
pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta partiu do
senador João Capiberibe (PSB-AP) e recebeu adesão de outros senadores.
Capiberibe argumenta que tais órgãos apresentam custos elevados e
crescentes, sem justificativa para tal. Em 2013, por exemplo, foram R$
14,5 bilhões, sendo R$ 9,4 bilhões gastos pelas assembleias e R$ 5,1
bilhões pelos Tribunais.
Ele explica que o congelamento dos gastos no patamar de um
determinado ano, 2013, com a possibilidade de correção posterior pelo
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desobrigaria as unidades da
Federação do aumento compulsório dos repasses.
Para o relator, Acir Gurgacz (PDT-RO), a expansão dos gastos dos
estados com seus legislativos e tribunais é preocupante. "Esses gastos
são elevados, conforme parâmetros de comparação internacionais e
federais", constata.
O relator optou por apresentar duas emendas: uma delas corrige a
ementa da PEC. A outra diz que a correção não se dará pelo IPCA, mas
"conforme o disposto em lei complementar".
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Fonte: Agência Senado
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