Estado eleva pressão para mudar cobrança de ICMS sobre petróleo

Em grave crise financeira, o Rio vai pressionar por mudanças na forma de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado nos derivados de petróleo e energia. O governo fluminense também quer que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) mude a fórmula de cálculo dos royalties sobre a indústria petrolífera. As duas medidas combinadas - o ICMS e os royalties - têm potencial de aumentar a arrecadação fluminense em R$ 12 bilhões por ano, estima Marco Capute, secretário estadual de desenvolvimento econômico. As medidas não são de fácil implementação.

O Rio responde por 60% da produção nacional de petróleo e gás. Em um cenário de aumento de custos e perda de receitas, o governo do Rio quer trabalhar com a bancada fluminense no Congresso para aprovar, com o apoio de outros Estados produtores de petróleo e energia, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para que a cobrança de ICMS sobre energia e derivados de petróleo seja feita na origem e não no destino, como ocorre hoje.

Só a alteração na forma de cobrar o ICMS poderia trazer mais R$ 10 bilhões por ano aos cofres do Estado, considerando preços na faixa de US$ 50 por barril e uma fórmula de cálculo do imposto que considere o preço de mercado da commodity, não o custo de produção, disse Capute.

O Rio também quer que a ANP retome a discussão sobre a mudança na forma de cálculo dos royalties sobre petróleo e gás, medida que poderia trazer mais R$ 2 bilhões por ano para o Estado, disse Capute. Desse total, R$ 1 bilhão poderá vir da mudança no cálculo sobre os royalties do petróleo e mais R$ 1 bilhão sobre royalties do gás natural, previu o secretário. A ANP informou que em breve vai retomar a revisão dos cálculos. O tema passará por consulta e audiência públicas.

O tema vem motivando polêmica. A ANP vinha trabalhando na revisão quando o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) emitiu, em janeiro, a resolução nº 1/2016 determinando que a agência mantivesse a atual sistemática de apuração dos preços mínimos de petróleo e gás para efeito do pagamento de royalties ou de participações especiais (PE). O Rio conseguiu decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos da resolução. O tema ficou assim para ser decidido pela própria ANP.

O Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) é favorável à decisão emitida pelo CNPE, disse Antonio Guimarães, secretárioexecutivo da entidade. Segundo ele, a eventual alteração na fórmula de cálculo dos royalties pode impactar negativamente decisões de investimento no país. A Associação Brasileira de Exploração e Produção (Abep), que trabalha em cooperação com o IBP, ingressou este mês com recurso no STF para restabelecer a decisão do CNPE.

"Se entrar em vigor com a redação proposta na minuta da consulta pública da ANP, a revisão da sistemática de apuração dos preços mínimos terá forte impacto sobre a indústria. Se aplicada aos volumes produzidos em 2015, haveria aumento de R$ 2,1 bilhões em royalties e participações especiais", disse o IBP em nota. Sobre a hipótese de o ICMS ser cobrado na origem e não no destino, Guimarães, do IBP, avaliou que essa é uma discussão federativa que não tem impactos sobre o setor. "Ao invés de se cobrar [o ICMS] na bomba, [o Rio] quer cobrar na refinaria", disse.

Capute entende que há hoje um elemento político a ser considerado para eventual aprovação da PEC do ICMS. Essa variável é o novo governo do presidente interino Michel Temer. Capute disse que o governo Temer conta com o apoio da bancada fluminense do PMDB. Esse novo cenário pode permitir a aprovação da PEC e, por consequência, a mudança na sistemática de cobrança do ICMS, acredita o secretário. Mas o jogo de pressões contrárias também deve ser forte, avaliam fontes.

Capute disse que a decisão de cobrar o ICMS sobre derivados de petróleo e energia no destino foi resultado da Constituição de 1988. A Constituição também assegurou a manutenção do pagamento de royalties aos Estados e municípios produtores. Até 2010 a indústria de petróleo operou sob o modelo de concessão. Mas a partir daquele ano foram introduzidos dois novos regimes de contratação para a indústria petrolífera: a partilha da produção e a cessão onerosa.

A lei 12.734, de 2012, que instituiu um novo marco regulatório para o setor de petróleo e gás, determinou novas regras de distribuição de royalties e participação especial (PE) entre os entes da federação, lembra o Estado do Rio. Capute afirmou que os efeitos da lei encontram-se suspensos por liminar concedida ao Estado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).

"Modificou-se a forma de distribuição de participações governamentais, retirando receitas dos entes produtores, mas não se deu nenhuma contrapartida para perda das receitas como a adequação da regra de incidência invertida do ICMS", diz trecho de documento técnico do Estado que dá amparo aos argumentos de Capute. O texto completa: "Estima-se que [no Estado do Rio] a perda de arrecadação do ICMS incidente no volume de petróleo destinado a outros Estados é de R$ 14 bilhões, na hipótese de taxação com uma alíquota de 18% sobre a produção estadual." O cálculo considera um volume diário de produção de 1,5 milhão de barris por 12 meses, com o barril do petróleo Brent a US$ 40 e o câmbio a R$ 4 por dólar.

"Urge medida de revisão constitucional para que passe a ser aplicada a regra geral de tributação do ICMS sobre o petróleo, transferindo sua tributação para a origem, como todos os outros produtos do país", afirma a nota do Estado.

Capute também defendeu a política de incentivos fiscais do Estado, que tem sido criticada. "Não se trata de renúncia [fiscal]. Sem essa política de incentivos, a crise financeira do Estado seria hoje muito pior", disse Capute. Entre 2010 e abril de 2016, a política de incentivos gerou R$ 29 bilhões em investimentos no Estado, gerando mais 34 mil empregos, disse o secretário.

Fonte: Jornal Valor Econômico

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