RASÍLIA - Pressionado pelo Judiciário e pelos Ministérios Públicos
estaduais, o governo cedeu e flexibilizou a regra que define o que é
despesa de pessoal dentro do projeto de lei de socorro aos Estados. Para
garantir no Congresso a aprovação da matéria, o governo concordou com o
apelo dos líderes na Câmara dos Deputados e retirou do cálculo da folha
salarial os gastos com terceirização, indenizações, auxílios e despesas
de exercícios anteriores de quatro categorias de funcionários
públicos.
A mudança, negociada pelo presidente em exercício Michel Temer e o
ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, estabelece que esses
benefícios recebidos pelos servidores do Judiciário, do Ministério
Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas na esfera
estadual não serão considerados na conta de gastos com pessoal para
efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que limita essa despesa a
60% da receita corrente líquida. Será uma regra de transição que vai
durar 10 anos.
Por outro lado, como contrapartida exigida pelo governo federal,
essas despesas ficarão sujeitas a um limite para o gasto com pessoal. Ou
seja, não poderão crescer mais que a inflação do ano anterior.
A definição, em lei, do que deve ser considerado despesa com
pessoal pelo setor público era uma medida tida como essencial pelo
governo para barrar o a chamada “maquiagem” dos dados. Muitos Estados
ficam enquadrados nos limites de pessoal definidos pela LRF, embora
tenham gastos mais elevados com a folha.
“É preocupante que uma proposta que objetivava reforçar a
austeridade fiscal venha eventualmente a oficializar brechas na LRF,
como para dizer que parte do que os governos pagam em contracheques não
constitui despesas de pessoal”, disse José Roberto Afonso, professor do
Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Para ele, seria melhor
nada mudar. “Fica uma dúvida de leituras diferentes do que determinava a
LRF, mas não se formalizaria as benesses e as exceções.”
Avanço. Se aprovada, a medida dá um prazo para esses órgãos
voltarem a se enquadrar à Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar das
críticas, o Ministério da Fazenda considera que houve um avanço nas
negociações, já que haverá o teto para o crescimento da despesa de
pessoal, que não existia na proposta original. “É um ajuste específico
que não compromete a disciplina fiscal que o projeto endereça para os
Estados”, disse ao Estado um integrante da equipe econômica. Segundo a
fonte, o saldo final das negociações foi positivo.
A secretária de Fazenda de Goiás, Ana Carla Abrão, questionou o
tratamento diferenciado desses quatro órgãos do Judiciário em relação ao
Executivo estadual. “Por que o tratamento diferente em relação ao
Executivo? São dois pesos e duas medidas”, disse. Segundo ela, o
problema de gastos com pessoal elevados é disseminado entre os Poderes.
Para a área técnica da Fazenda, a mudança do projeto mostrou mais
uma vez a força do corporativismo, que não quer expor a realidade dos
números dos auxílios concedidos, como moradia, alimentação e paletó. Ao
longo do tempo, esses órgãos foram criando verbas que fogem dos limites
de despesas de pessoal.
Pela proposta inicial, esses gastos seriam considerados despesas
de pessoal. As mudanças foram negociadas por Meirelles com o relator do
projeto da dívida dos Estados, deputado Esperidião Amin (PP-SC) e com o
líder do governo na Câmara, André Moura (PSC-SE). / COLABOROU RACHEL GAMARSKI
Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo
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