A possibilidade de o Rio anunciar sua falência em breve, por não ter
condição de pagar suas contas, é vista como algo inédito na esfera
estadual por especialistas em Direito Constitucional e Administração
Pública. Eles são unânimes em dizer que o anúncio do governo de que não
tem condições de quitar suas obrigações implicaria a publicação de um
decreto por parte do Executivo. Porém, as dúvidas legais, segundo os
especialistas, dizem respeito a como o governo poderia adotar essa
medida.
— O governo pode publicar um decreto de moratória, dizendo
aos credores (fornecedores) que não tem condições de pagar o que deve.
Dessa forma, não incidiriam mais juros sobre as dívidas que tem a pagar —
explicou Leonardo Vizeu, advogado constitucionalista e especialista em
contas públicas.
Segundo ele, as obrigações constitucionais,
porém, não deveriam ser alteradas — caso dos salários dos servidores e
dos repasses obrigatórios à Educação e à Saúde.
— Se mexesse nas
obrigações que tem por lei, o governo abriria brecha para uma
intervenção federal. Atestaria que não foi capaz de organizar suas
finanças — disse Leonardo Vizeu.
Tathiane Piscitelli, mestre em
Direito Tributário e especialista em finanças públicas, concorda que o
governo poderia “regulamentar sua falência” por meio de um decreto. No
texto, diz ela, estariam especificadas as ações a serem adotadas:
—
O Rio poderia repetir o que já foi feito pelo governo federal. O
decreto anunciaria um contingenciamento de despesas, indicando quem
sairá perdendo, e, possivelmente, um aumento de arrecadação de alguma
forma. Isso se daria por meio de um aumento de impostos.
O
especialista em contabilidade pública Raúl Velloso preferiu ser
cauteloso. Ele lembrou que o Estado do Rio já está em situação de
“calamidade”:
— Não existe a figura jurídica da falência no setor
público. O que existe é um estado de emergência, o que já foi feito. O
governo deve estar procurando uma válvula que exista para recorrer a uma
ajuda oficial.
Fonte: Jornal Extra
|