Devido à crise, estado suspende sanções a entidades como OSs
Governo fala em dispensa de documentos, mas especialistas temem que serviços sejam afetados

Um decreto do governador em exercício Francisco Dornelles, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, está dividindo a opinião de juristas. De acordo com o texto, o estado permite a “dispensa temporária de aplicação de sanções a organizações da sociedade civil e a demais entidades do terceiro setor no âmbito de parcerias e convênios firmados pelos órgãos e entidades da administração pública (...)”. A medida pode beneficiar, por exemplo, organizações sociais (OSs) que administram hospitais e UPAs e, devido à crise financeira do Rio, sofrem com o repasses irregular de verbas.

O decreto, segundo advogados consultados pelo GLOBO, pode livrar algumas entidades de punições, em caso de descumprimento de requisitos previstos em leis estadual e federal. A medida considera “as dificuldades que as organizações vêm enfrentando em razão dos atrasos de repasses”. As sanções seriam de advertências até a proibição da assinatura de novos convênios, passando pela rescisão do contrato.

Para o governo, a regra vai beneficiar pequenas organizações, como as ligadas à Fundação da Criança e Adolescência (FIA), que poderiam ter contratos suspensos se estivessem em débito com a Fazenda, por exemplo. “O estado vai dispensar, temporariamente, a apresentação de documentos (...) que comprovem a regularização das certidões de habilitação junto aos órgãos públicos competentes”, informou o governo, em nota. As entidades só podem ser beneficiadas se provarem que não vêm recebendo repasses regulares.

Para alguns especialistas, o texto permite dupla interpretação. A organização pode entender que, devido à falta deses repasses, não seria punida caso não cumprisse seu trabalho ou reduzisse os serviços prestados à população.

DECRETO PODE RELAXAR LEI

Professor de direito administrativo da PUC-Rio, Manoel Peixinho diz que o decreto é “absurdo”, pois não pode modificar uma exigência prevista em lei. Para ele, o texto pretende “preservar as organizações em débito com a Fazenda Estadual”.

— O decreto pode ser encarado como um relaxamento na fiscalização de metas. O texto é dúbio. Não há certeza absoluta, mas o estado está flexibilizando uma lei. Pode afetar metas e a transparência também.

Advogado e professor de direito administrativo do Ibmec, Jerson Carneiro considerou o decreto inconstitucional. Ele ressalta que pode levar à interpretação de que, sem dinheiro para honrar os contratos, o governo admite que a OS pode não ter dinheiro para pagar servidores e fazer compras, e ainda descumprir metas.

Rafael Véras, sócio do escritório LL Associados e professor de direito regulatório da FGV, observa que o decreto parece “violador de legalidade” por suspender temporariamente os efeitos de leis, mas acredita que a proposta é “razoável”. Para ele, o texto se refere às instituições que não cumprem seus planos de trabalho (objetivos e metas firmados quando é assinado o convênio com o estado) devido à falta de dinheiro:

— O risco (de paralisação de serviços) decorre da falta de recursos. O decreto atenua esse risco.

 Fonte: Jornal O Globo

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