RIO - O governo do Estado do Rio de Janeiro enviou projeto de lei à
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que reconhece
o estado de calamidade pública decretado em junho pelo governador em
exercício, Francisco Dornelles (PP). A intenção é fugir de punições e
determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, que incluem redução de
funcionários e salários, além de proibição de acesso a operações de
crédito e transferências de recursos.
O projeto deveria ter sido votado ontem, mas foi retirado da
pauta após receber 57 sugestões de emendas dos deputados estaduais. “O
projeto saiu de pauta para que as propostas de mudança sejam analisadas.
A previsão é que o texto seja discutido entre os parlamentares e
retorne para ser votado na próxima semana”, informou a Alerj, em nota.
No projeto de lei 2.150/16, publicado no Diário Oficial do dia 11, o governo argumenta que a gestão das finanças públicas em
meio a um estado de calamidade pública exige forçosamente medidas de
exceção. “A adoção delas é necessária, inclusive, para buscar a
continuidade de financiamentos a projetos de investimento de um
Governo”, diz o texto.
O estado de calamidade pública foi decretado por Dornelles um mês
e meio antes do início dos Jogos Olímpicos no Rio, sob o argumento de
que a crise impedia o cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência da realização do evento. O objetivo era viabilizar socorro
financeiro do governo federal para a realização das competições. Poucos
dias depois, o governo federal editou Medida Provisória destinando R$
2,9 bilhões ao Estado do Rio, como apoio financeiro “para auxiliar nas
despesas com Segurança Pública” em decorrência da realização dos Jogos
Olímpicos e Paralímpicos.
No PL, o governo lembra que a Constituição Federal autoriza
abertura de crédito no orçamento para atender calamidade via Medida
Provisória e que a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que o estado de
calamidade reconhecido pela assembleia legislativa suspende obrigações
do governante com os artigos 23, 31 e 70.
Os artigos tratam sobre limites da dívida pública e despesa total
com pessoal, com prazos e determinações para solução do problema, entre
eles a extinção de cargos e funções, diminuição de salários e redução
temporária da jornada de trabalho com pagamento de remuneração apenas
proporcional. Outras penalidades previstas são impossibilidade de
receber transferências de recursos voluntárias e da União; de obtenção
de garantia; e de contratação de operações de crédito.
No PL, Dornelles pede a aprovação do estado de calamidade para
atender ao artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que suspende a
contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos artigos
anteriores enquanto durar a situação de excepcionalidade.
Fonte: Estado de S. Paulo
|