O governo do Estado do Rio de Janeiro conseguiu no STF (Supremo
Tribunal Federal) liminar que impediu o bloqueio de suas contas pelo
governo federal. A União havia determinado o bloqueio de R$ 192 milhões
das contas do Estado, que entraria em vigor nesta terça-feira (3).
O governo federal cobra o pagamento de parcelas de financiamento do
programa Pro-Vias (Programa de Melhorias e Implantação da Infraestrutura
Viária do Rio) e do Programa Emergencial Rodoviário da Região Serrana.
É a terceira vez que o Estado do Rio, que enfrenta uma grave crise
fiscal e tem atrasado o salário de servidores, tem bloqueio de contas
determinado pelo governo federal.
A presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, contudo, concedeu, na
noite de segunda (2), liminar (decisão provisória) que suspendeu o
bloqueio, atendendo a pedido da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) do
Rio.
Segundo a PGE -que impetrou a ação durante o recesso judiciário, cujo
plantão é de Cármen Lúcia-, a União não havia dado direito ao
contraditório quando decidiu pelo bloqueio, argumento acatado pela
ministra.
A ministra entendeu também que a medida pioraria a já frágil situação
fiscal do Estado, comprometendo serviços básicos para a população.
A ministra ressaltou que o Rio "amarga gravíssima situação
financeira" e entendeu que há indícios que caracterizam urgência do
caso.
"Em exame sumário, parecem presentes os requisitos autorizadores para
o deferimento da medida liminar requerida, considerada a excepcional
situação de calamidade financeira declarada, formalmente, pelo Estado do
Rio de Janeiro", afirmou.
A presidente do STF determinou a suspensão até que o relator da
matéria, ministro Ricardo Lewandowski, reavalie o caso ou leve o tema ao
plenário do Supremo.
Ao justificar a concessão da liminar, Cármen Lúcia citou decisão do
próprio Lewandowski em outro caso relacionado a bloqueio de valores do
Rio, referente ao orçamento dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Na decisão, o ministro afirmou que medidas coercitivas que obriguem o
pagamento de dívidas não podem inviabilizar a prestação de serviços
públicos essenciais.
Em seu despacho, Cármen Lúcia, no entanto, afirma que reconhece a
dívida do Estado com a União, mas ressaltou a necessidade de serem
reavaliadas as condições e formas de pagamento. A Advocacia-Geral da
União informou que estuda as providências cabíveis.
DE NOVO
Foi a terceira vez que o Rio teve o bloqueio de contas determinado
por inadimplência em empréstimos com a União ou com bancos estatais,
algo que é previsto em lei.
Em novembro, a União bloqueou R$ 170 milhões porque o Estado não
teria cumprido obrigações referentes ao refinanciamento de sua dívida
junto ao governo federal, no âmbito da lei 9.496/97.
Em junho, outro bloqueio já havia sido feito em razão do não
pagamento de parcela de dívida do Estado com a AFD (Agência Francesa de
Desenvolvimento), da qual o governo federal era avalista.
Fonte: Folha de S. Paulo
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