1 -A adesão do grupo familiar dependerá da participação do beneficiário titular no contrato;
2- Inclusões sem limite de idade;
3- As exclusões só poderão ser solicitadas após 6 meses da última utilização;
4- Migrações para planos superiores sem carência e limite de idade;
5- Campanha condicionada à adesão mínima de 30 pessoas.
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