Novos prazos para o Plano de Contas do Setor Público

O setor público de todo o País terá de adotar – a partir do próximo ano, de forma gradual, e integralmente, até o fim do exercício de 2014 – os Procedimentos Contábeis Patrimoniais constantes no art. 6º, Parte II, da Portaria nº 406/2011, da Secretaria do Tesouro Nacional. A determinação consta na Portaria STN nº 828, editada em 14 de dezembro, que altera o comando normativo anterior o qual estabelecia prazo final para adoção de tais medidas em 2012.

A nova redação dada ao art. 6º retira a exigência, se existir legislação específica editada pelos órgãos de controle anterior a este prazo. Já a Parte III estabelece que os Procedimentos Contábeis Específicos deverão ser adotados, de forma obrigatória a partir de 2012, por todas as entidades.

A inovação foi adotada, considerando as atribuições e competências legais da Secretaria do Tesouro Nacional, e ainda a necessidade de padronização dos procedimentos contábeis nos três níveis de governo. Em seu parágrafo único, a Portaria STN nº 828/2011 estabelece que cada ente federado divulgará, até 90 dias após o início do exercício de 2012, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos adotados e o cronograma de ações a ser seguido até 2014.

Fonte: Assessoria de imprensa da ASTCERJ

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