A Câmara dos deputados aprovou ontem (29/02) o Projeto de Lei 1992/07, que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), institui a previdência complementar para os servidores civis da União e aplica o limite de aposentadoria do INSS (R$ 3.916,20) para os admitidos após o início de funcionamento do novo regime.
Com a nova lei, a aposentadoria complementar será oferecida apenas na modalidade de contribuição definida. Nesse sistema, o participante define o valor da contribuição e o benefício a receber na aposentadoria dependerá do montante acumulado e do retorno das aplicações. Com o objetivo de executar os planos de benefícios, o texto também permite a criação de três fundações de previdência complementar do servidor público federal: uma para o Legislativo e para o Tribunal de Contas da União (TCU), outra para o Executivo e a terceira para o Judiciário.
O Projeto de Lei segue agora para votação no Senado.
Votação dos destaques Nas votações desta quarta-feira, o Plenário rejeitou 12 dos 13 destaques apresentados pelos partidos, que pretendiam fazer mudanças no texto. Por acordo, houve três votações nominais de destaques da oposição.
A única emenda aprovada pelo Plenário proíbe instituições financeiras diferentes, mas com qualquer ligação societária, de concorrerem na mesma licitação para administrar recursos de uma das entidades de previdência complementar. O impedimento também se estende se uma delas já administrar parte dos recursos.
Uma das emendas rejeitadas pretendia restabelecer no texto um único fundo para os servidores dos três Poderes. Já a segunda emenda também rejeitada pretendia limitar em um ano o contrato para administração temporária dos recursos dos fundos de previdência complementar enquanto não for feita licitação para contratar empresa gestora. Vigência A aplicação do teto da Previdência Social está prevista na Constituição desde a Reforma da Previdência de 1998 e será aplicada inclusive aos servidores das autarquias e fundações e aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do TCU.
Com a vigência a partir da criação de qualquer entidade, o novo teto poderá ser antecipado, pois o prazo máximo de criação será de 180 dias, contados da publicação da futura lei.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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