Decorrência natural dos novos tempos, em que os recursos tecnológicos e cibernéticos encurtam distâncias e aceleram procedimentos, para tornar melhor e mais rápida a vida, os Tribunais de Contas ingressaram definitivamente na Era dos Processos e Procedimentos Eletrônicos. Os Tribunais de Contas dos estados do Paraná e Santa Catarina são bons exemplos de como esses recursos podem ser boas ferramentas nas ações das cortes.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) comemora um novo marco no processo eletrônico. Das 399 prefeituras paranaenses, 381 – ou 95,5% do total – enviaram por meio digital, até o dia 02/04, as suas prestações de contas anuais. Na esfera estadual, a adesão ao processo eletrônico foi ainda maior: 96,9% dos órgãos e entidades públicos encaminharam a documentação à Corte pela internet.
O presidente do TCE e os servidores envolvidos com o Programa celebram os números como uma grande conquista não apenas do Tribunal, mas, também, dos jurisdicionados – órgãos e entidades obrigados a prestar contas à Corte. Prefeituras, Câmaras, secretarias de Estado, entre outros, não precisam mais deslocar servidores até Curitiba ou gastar dinheiro com o correio para enviar a documentação.
Lançado em meados de 2009, durante a gestão do conselheiro Hermas Brandão, o Programa TCE Digital eliminou o trâmite de processos em papel na instituição. De lá até agora o Programa consumiu investimentos de R$ 6,9 milhões. Deste total, R$ 4,9 milhões foram direcionados para infraestrutura (rede, certificados digitais, computadores, scanners e monitores), R$ 1,3 milhão a serviços (digitalização e consultoria) e R$ 698 mil para a aquisição de softwares.
Já no Tribunal de Contas do estado de Santa Catarina (TCE-SC), a apreciação dos primeiros processos totalmente eletrônicos se iniciou na sessão plenária do dia 26/03.Processos referentes a atos de pessoal foram os primeiros a tramitarem de forma totalmente eletrônica no Tribunal de Contas. Desde janeiro do ano passado, o encaminhamento ao TCE/SC, pelos jurisdicionados, das informações e dos documentos sobre concessão de aposentadoria, pensão, reforma e transferência para a reserva remunerada passou a ser feito, exclusivamente, por meio do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge).
Fonte: FENASTC
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