A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou nesta segunda-feira (dia 24/04) pedido do Ministério Público Federal (MPF) e proibiu de entrar no Tribunal de Contas do Estado (TCE) a ex-conselheira Raquel Capiberibe - tia do governador do Amapá, Camilo Capiberibe (PSB), e irmã do senador João Capiberibe (PSB) -, denunciada por peculato e formação de quadrilha. Ela é suspeita de participar de um esquema fraudulento junto a outros cinco conselheiros e quatro servidores que teriam desviado R$ 100 milhões do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP).Eles foram afastados do cargo e, a exemplo de Raquel, impedidos de entrar no prédio do TCE.
A medida afasta do cargo cinco dos sete conselheiros do TCE em atividade, além de cinco servidores da instituição, todos suspeitos de participação nos desvios: o presidente, Regildo Wanderley Salomão; o corregedor Manoel Antônio Dias, o ex-presidente José Júlio de Miranda Coelho; Margarete Salomão de Santana Ferreira; Amiraldo da Silva Favacho; o ex-conselheiro Luiz Fernando Pinto Garcia; e os funcionários Paulo Celso da Silva Souza, Valdir Rodrigues Ribeiro e Nelci Coelho Vasques.
A ação do STJ é resultado das investigações da Polícia Federal que ficou conhecida como “Mãos Limpas” em setembro de 2010. Raquel Capiberibe aparece entre os acusados porque, quando a operação Mãos Limpas foi deflagrada, em setembro de 2010, ela estava em plena atividade.
Por meio da assessoria de comunicação do TCE, o presidente Regildo Salomão disse que ainda não foi notificado da decisão da Corte Especial do STJ, que decidiu pelo afastamento dos conselheiros. Mas adiantou que irá recorrer da decisão tão logo receba a notificação. Ainda de acordo com a assessoria, o presidente assegura que "o trabalho dele a frente do tribunal responde a qualquer dúvida".
Com o afastamento do conselheiro Regildo Salomão da presidência do TCE, o cargo passa a ser ocupado pela primeira vice-presidente, Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço, que ocupou a vaga deixada por Raquel Capiberibe, aposentada. Para compor o pleno, a conselheira deve convocar auditores para preencher as vagas deixadas pelos conselheiros.
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