A Juíza Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima da 10ª Vara de Fazenda Pública proferiu sentença favorável a ação movida pela ASTCERJ contra o Estado do Rio de Janeiro no processo que foi requerida a extensão aos servidores inativos de todos os benefícios concedidos aos servidores da ativa pela Lei 4.787/2006, que criou quatro carreiras no TCE-RJ e modificou a classificação dos cargos e funções.
Com a decisão, serão estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios e vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive os decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei. A decisão ainda prevê o pagamento dos atrasados aos servidores inativos com as devidas correções monetárias a partir da data em que o beneficio passou a valer para os ativos.
A decisão foi em primeira instância e cabe ainda recurso do Estado.
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