Concurso: esclarecimentos sobre requisito de comprovação de prática profissional

IV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AVISO

A COMISSÃO DE CONCURSO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, constituída pelo Ato Executivo nº 18.119, de 14 de fevereiro de 2012 (Processo TCE nº 300.141-9/2005), no exercício de suas atribuições, torna público esclarecimento a respeito do requisito consistente na comprovação de "dois anos de prática profissional" previsto nos itens 2.1.1.1, 2.1.2.1, 2.1.3.1, 2.1.4.1, 2.1.5.1, 2.1.6.1 do Edital do Concurso Público para as Especialidades do cargo de Analista – Área de Controle Externo, cujo fundamento legal é a previsão do art. 10, inciso III, da Lei Estadual nº 4.787/2006.

O requisito será comprovado nas formas previstas nos itens 14.3, 14.3.1 e 14.3.2 do Edital do Concurso Público, com fulcro no disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei Estadual nº 4.787/2006, e sua análise abrangerá a comprovação de prática profissional em toda e qualquer atividade laborativa lícita, na iniciativa privada ou no setor público, sem restrição a respeito de nível de escolaridade ou conteúdo das tarefas desenvolvidas, observadas as hipóteses excluídas pelo item 14.3.3 do Edital do Concurso Público.

A presente publicação tem caráter vinculante para as decisões eventualmente a serem proferidas sobre o tema e visa a promover prévio e amplo conhecimento aos interessados a respeito da postura a ser desenvolvida no presente Concurso Público, ratificando a observância irrestrita do princípio da transparência em todas as suas atividades e etapas.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 2012.

JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR
Presidente

SÉRGIO CAVALIERI FILHO
Membro

PAULA A. C. DE P. NAZARETH
Membro

MARCOS A. R. DE BRITO
Membro

 

Fonte: TCE-RJ on line

 

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