Sancionada lei que cria previdência complentar

A lei nº 6243/12, que cria no estado a Regime de previdência complementar para os servidores estaduais passar a valer a partir da data de hoje (22/05), data da publicação no Diário Oficial. A lei estabelece que o RioPrevidência pagará aposentadorias e pensões,apenas até o valor do teto do INSS, hoje R$ 3,9 mil, encarregando a nova Fundação de Previdência – RJPREV, de complementar aposentadorias acima desse valor. Além de retirar os militares, que têm regime próprio, do texto, a lei incluiu instrumentos de garantia, sobretudo, da transparência, assegurando o envio de documentos para a Alerj, Tribunal de Contas e Ministério Público, além do envio ao Parlamento e publicação no Diário Oficial de demonstrativos contábeis.

Seguindo o que foi feito em âmbito federal, a nova lei estabelece uma aposentadoria limitada de até R$ 3,9 mil (teto do INSS). O servidor que quiser ganhar acima desse valor deverá contribuir para o novo fundo, que complementará a aposentadoria dos funcionários com rendimentos acima do teto.

A alíquota de contribuição para a RJPREV será de até 8,5%, assim como a contrapartida do Governo. No sistema atual, são destinados 11% do salário e o estado deposita contrapartida de 22%.

Pela antiga legislação, o servidor pode se aposentar até com salário integral. Com a nova lei, se quiserem uma aposentadoria maior, os funcionários públicos do estado do Rio de Janeiro deverão contribuir para a RJPREV, que pagará um valor extra a partir de 35 anos de contribuição.

O regime de previdência complementar terá caráter facultativo e será aplicável aos servidores que ingressarem no serviço público o início do funcionamento da RJPREV. Os atuais servidores que desejarem poderão aderir ao novo regime, mas para isso deverão abrir mão da aposentadoria integral. A RJPREV será estruturada na forma de fundação pública de direito privado – com autonomia administrativa, financeira e gerencial – e abrangerá servidores do Poder Executivo, inclusive autarquias e fundações públicas, magistrados e serventuários; membros do Ministério Público, conselheiros do TCE, membros da Defensoria Pública e servidores de todos estes órgãos e também os empregados da entidade que está sendo criada, contratados através de concurso público.

A nova lei também autoriza os municípios, mediante aprovação de lei municipal, a firmar convênio de adesão com a entidade. E, ainda, autoriza o Poder Executivo a fazer aporte inicial de R$ 20 milhões como adiantamento para o fundo, que terá estrutura organizacional constituída de Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.

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