RIO - Um dia após aprovar mudanças na emenda constitucional (PEC) que cria um novo tribunal de contas no Rio, a Alerj alterou o artigo que trata da
aposentadoria dos futuros conselheiros. A nova versão deixa claro que a aposentadoria vai respeitar as regras da Constituição Federal. A norma federal
limita o pagamento dos benefícios ao tempo de contribuição do servidor, acabando com a aposentadoria integral obtida com poucos anos de permanência
no cargo, como existia até 2003. A nova versão também estende a alteração para o Tribunal de Contas do Estado. A PEC deve ir à votação na próxima
semana.
Apesar da mudança, o deputado estadual, Paulo Melo (PMDB), relator da proposta, afirmou que a alteração é um preciosismo. Para ele, o texto já estaria
perfeito mesmo sem mencionar a Constituição:
- A aposentadoria dos conselheiros é definida pelo artigo 40 da Constituição Federal, que foi modificada em 2003. Nenhuma lei pode ser contrária à
Constituição. Mesmo assim, fizemos o acréscimo por puro preciosismo, em nome do esclarecimento da questão.
Especialistas discordam do deputado. Professor de direito constitucional da UFF, Gustavo Sampaio Telles Ferreira explicou que a primeira versão da
emenda poderia suscitar disputas judiciais futuras:
- Não é preciosismo. Seguro morreu de velho. Muitas vezes, a lei tem que prever que dois mais dois são quatro, para ninguém ir em juízo e questionar se
não são cinco. Quanto menos brecha houver, melhor.