O aperfeiçoamento dos dispositivos que regulamentam as eleições, de
modo a garantir a lisura dos pleitos e deles afastar candidatos sem
pré-requisitos para o exercício de cargos públicos, é um dos mais
importantes pressupostos para a consolidação da democracia.
Neste
sentido, a legislação brasileira tem registrado grandes avanços nos
últimos anos, como a Lei da Ficha Limpa. Este arejamento do quadro de
candidaturas colocadas ao crivo dos eleitores tem seu complemento óbvio
nas ações da Justiça eleitoral, a quem cabe executar os procedimentos
previstos na lei, de modo a garantir o cumprimento das normas
eleitorais.
É preocupante, por isso, a existência de 14 mil
recursos referentes a registros de candidaturas que sofreram algum tipo
de contestação nos tribunais regionais eleitorais, e não apenas devido à
Ficha Limpa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem um mês, até
as eleições de 7 de outubro, para julgar esses processos (dos quais, até
o início de setembro, pouco mais de mil haviam de fato sido
protocolados em Brasília).
A tarefa não chega a ser impossível,
garante a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. Mas especialistas
ouvidos pelo GLOBO estão céticos quanto à capacidade de a Corte cumprir
os prazos da legislação.
Boa parte dos candidatos foi impugnada
com base na Lei da Ficha Limpa. Não se pode dizer, portanto, que a
Justiça eleitoral foi apanhada de surpresa pela demanda — excessiva, de
fato, mas esperada, à luz da notória existência de postulantes que
ostentam currículos em contradição com o que preceitua a legislação e
que, previsivelmente, tentariam obter um mandato eleitoral.
O
movimento não é novo; a novidade é que, desta vez, existe uma lei a
barrar-lhes o caminho. Por isso, os tribunais precisavam estar
preparados.
A existência de um grande número de candidaturas
pendentes de julgamento às vésperas da eleição gera insegurança nos dois
lados em que o voto está em questão.
Da parte dos candidatos,
obedecido o princípio da presunção de inocência até que a Justiça se
pronuncie, criam-se dificuldades de campanha; no que diz respeito aos
eleitores, fica o receio de desperdiçar o voto sufragando alguém que,
vitorioso nas urnas, venha a ter sua eleição indeferida após o pleito.
A
ministra Cármen Lúcia afirma que é mínimo o risco de alguma ação
impugnatória ficar sem decisão até 7 de outubro. Segundo ela, o TSE fará
mutirões para concluir o julgamento dos recursos em tempo hábil.
É
crucial que assim ocorra. O país muniu-se de um dispositivo — a Lei da
Ficha Limpa — capaz de afastar das urnas o oportunismo político e
aperfeiçoar processos eleitorais. Este é o caminho para tornar as
eleições cada vez mais representativas, um princípio do estado
democrático de direito. Mas tudo precisa acontecer no devido tempo.
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