Preocupa o acúmulo de recursos na Justiça eleitoral.

O aperfeiçoamento dos dispositivos que regulamentam as eleições, de modo a garantir a lisura dos pleitos e deles afastar candidatos sem pré-requisitos para o exercício de cargos públicos, é um dos mais importantes pressupostos para a consolidação da democracia.

Neste sentido, a legislação brasileira tem registrado grandes avanços nos últimos anos, como a Lei da Ficha Limpa. Este arejamento do quadro de candidaturas colocadas ao crivo dos eleitores tem seu complemento óbvio nas ações da Justiça eleitoral, a quem cabe executar os procedimentos previstos na lei, de modo a garantir o cumprimento das normas eleitorais.

É preocupante, por isso, a existência de 14 mil recursos referentes a registros de candidaturas que sofreram algum tipo de contestação nos tribunais regionais eleitorais, e não apenas devido à Ficha Limpa.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem um mês, até as eleições de 7 de outubro, para julgar esses processos (dos quais, até o início de setembro, pouco mais de mil haviam de fato sido protocolados em Brasília).

A tarefa não chega a ser impossível, garante a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. Mas especialistas ouvidos pelo GLOBO estão céticos quanto à capacidade de a Corte cumprir os prazos da legislação.

Boa parte dos candidatos foi impugnada com base na Lei da Ficha Limpa. Não se pode dizer, portanto, que a Justiça eleitoral foi apanhada de surpresa pela demanda — excessiva, de fato, mas esperada, à luz da notória existência de postulantes que ostentam currículos em contradição com o que preceitua a legislação e que, previsivelmente, tentariam obter um mandato eleitoral.

O movimento não é novo; a novidade é que, desta vez, existe uma lei a barrar-lhes o caminho. Por isso, os tribunais precisavam estar preparados.

A existência de um grande número de candidaturas pendentes de julgamento às vésperas da eleição gera insegurança nos dois lados em que o voto está em questão.

Da parte dos candidatos, obedecido o princípio da presunção de inocência até que a Justiça se pronuncie, criam-se dificuldades de campanha; no que diz respeito aos eleitores, fica o receio de desperdiçar o voto sufragando alguém que, vitorioso nas urnas, venha a ter sua eleição indeferida após o pleito.

A ministra Cármen Lúcia afirma que é mínimo o risco de alguma ação impugnatória ficar sem decisão até 7 de outubro. Segundo ela, o TSE fará mutirões para concluir o julgamento dos recursos em tempo hábil.

É crucial que assim ocorra. O país muniu-se de um dispositivo — a Lei da Ficha Limpa — capaz de afastar das urnas o oportunismo político e aperfeiçoar processos eleitorais. Este é o caminho para tornar as eleições cada vez mais representativas, um princípio do estado democrático de direito. Mas tudo precisa acontecer no devido tempo.

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