Estão rasgando a Ficha Limpa
Entrevista com Presidente do TCE-RJ

Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio, Jonas Lopes de Carvalho Junior afirma que não questiona decisão judicial. Mas as decisões que estão retirando candidatos da lista de gestores que tiveram contas reprovadas pelo TCE estão lhe tirando o sono. “A eleição é o maior momento da democracia”, afirma.

O DIA — O senhor diz estar preocupado com decisões judiciais que estão resultando na aceitação de candidaturas de ordenadores de despesas que tiveram contas reprovadas por Tribunais de Contas. Por quê?

JONAS LOPES — Não há discussão sobre decisão judicial. Decisão judicial não se discute. É para ser cumprida. Estou discutindo é a tese, no meu entender equivocada, que a Justiça Eleitoral está tomando com relação às decisões dos Tribunais de Contas.

O que ocorre?

É preciso fazer distinção entre conta de gestão e conta de ordenador de despesa. A conta de gestão é julgada pelas Câmaras, pelo Poder Legislativo. As contas de ordenadores de despesas são julgadas pelos Tribunais de Contas, e quem diz isso é a Constituição Federal.

Mas muitas vezes um governante é ordenador de despesa, não?

Exatamente. Então, o que que a Justiça Eleitoral está decidindo é que os Tribunais de Contas não têm competência para julgar contas de ordenadores de despesas de prefeitos.

Isso não é estabelecido por lei?

Sim. O artigo 71 da Constituição Federal diz que “o controle externo, a cargo do Congresso Nacional (quer dizer no caso dos estados a cargo das Assembleias Legislativas), será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União (nos estados, nos Tribunais de Contas dos Estados), ao qual compete (Inciso 2º), julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bem e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações, sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

Incluídos aí os prefeitos?

Obviamente. A Lei Complementar 135, de 4 de julho 2010, a Lei da Ficha Limpa, diz, na alínea G, que “são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargo e funções públicas, rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, leia-se TCE, salvo se houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário para eleições que se realize, nos oito anos seguintes, contados a partir da datada decisão, aplicando o disposto no inciso 2º do artigo 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. A Lei Eleitoral repete isso.

Então, o que vem gerando as decisões?

Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proferiram decisões em caráter de liminar contrariamente a essa tese. Dizendo da incompetência dos Tribunais de Contas para julgar os prefeitos como ordenadores de despesa. Mas o Supremo julgou, anteriormente, a Ação Declaratória de Constitucionalidade de nº 30, pela constitucionalidade da alínea G. Então, faço um alerta de que essas decisões estão em desacordo com o que decidiu a mais alta Corte de Justiça do País.

Como isso pode afetar os municípios?

Imagine, por exemplo, se o prefeito de um município grande do Estado do Rio decide que ele vai ser o ordenador de despesa de toda a prefeitura. Nós vamos ter que fechar o TCE porque não vamos ter ordenador para julgar. Se a gente não pode julgar prefeito como ordenador de despesa, se só a Câmara local puder, aí o julgamento torna-se político e não técnico.

E a Ficha Limpa?

Estão rasgando a Ficha Limpa com essas decisões. Se a sociedade quiser fazer valer a sua lei, que entre no sites dos TCE e do TRE para ver quem é, de fato, ficha limpa.

A fiscalização do TCE pode perder espaço?

Nós não vamos arrefecer. Vamos continuar fiscalizando ordenadores de despesas quaisquer que sejam eles, inclusive senhores prefeitos.

Como evitar a eleição e posse de um ‘conta suja’?

Cabe ao Ministério Público Eleitoral ficar vigilante e, nesses casos, entrar com uma medida judicial antes da posse.

Para ver a entrevista diretamente no site do jornal O Dia Online, clique aqui.

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