Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio, Jonas Lopes de
Carvalho Junior afirma que não questiona decisão judicial. Mas as
decisões que estão retirando candidatos da lista de gestores que tiveram
contas reprovadas pelo TCE estão lhe tirando o sono. “A eleição é o
maior momento da democracia”, afirma.
O DIA — O senhor diz estar preocupado com decisões judiciais
que estão resultando na aceitação de candidaturas de ordenadores de
despesas que tiveram contas reprovadas por Tribunais de Contas. Por quê? JONAS LOPES — Não há discussão sobre decisão judicial. Decisão judicial
não se discute. É para ser cumprida. Estou discutindo é a tese, no meu
entender equivocada, que a Justiça Eleitoral está tomando com relação às
decisões dos Tribunais de Contas. O que ocorre? É preciso fazer distinção entre conta de gestão e conta de ordenador de
despesa. A conta de gestão é julgada pelas Câmaras, pelo Poder
Legislativo. As contas de ordenadores de despesas são julgadas pelos
Tribunais de Contas, e quem diz isso é a Constituição Federal. Mas muitas vezes um governante é ordenador de despesa, não? Exatamente. Então, o que que a Justiça Eleitoral está decidindo é que
os Tribunais de Contas não têm competência para julgar contas de
ordenadores de despesas de prefeitos. Isso não é estabelecido por lei?
Sim. O artigo 71 da Constituição Federal diz que “o controle externo, a
cargo do Congresso Nacional (quer dizer no caso dos estados a cargo das
Assembleias Legislativas), será exercido com auxílio do Tribunal de
Contas da União (nos estados, nos Tribunais de Contas dos Estados), ao
qual compete (Inciso 2º), julgar as contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiro, bem e valores públicos da administração
direta e indireta, incluídas as fundações, sociedades instituídas e
mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem
causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo
ao erário público. Incluídos aí os prefeitos? Obviamente. A Lei Complementar 135, de 4 de julho 2010, a Lei da Ficha
Limpa, diz, na alínea G, que “são inelegíveis os que tiverem suas contas
relativas ao exercício de cargo e funções públicas, rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, leia-se
TCE, salvo se houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário para
eleições que se realize, nos oito anos seguintes, contados a partir da
datada decisão, aplicando o disposto no inciso 2º do artigo 71 da
Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de
mandatários que houverem agido nessa condição”. A Lei Eleitoral repete
isso. Então, o que vem gerando as decisões? Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal, proferiram decisões em caráter de liminar contrariamente a essa
tese. Dizendo da incompetência dos Tribunais de Contas para julgar os
prefeitos como ordenadores de despesa. Mas o Supremo julgou,
anteriormente, a Ação Declaratória de Constitucionalidade de nº 30, pela
constitucionalidade da alínea G. Então, faço um alerta de que essas
decisões estão em desacordo com o que decidiu a mais alta Corte de
Justiça do País. Como isso pode afetar os municípios? Imagine, por exemplo, se o prefeito de um município grande do Estado do
Rio decide que ele vai ser o ordenador de despesa de toda a prefeitura.
Nós vamos ter que fechar o TCE porque não vamos ter ordenador para
julgar. Se a gente não pode julgar prefeito como ordenador de despesa,
se só a Câmara local puder, aí o julgamento torna-se político e não
técnico. E a Ficha Limpa? Estão rasgando a Ficha Limpa com essas decisões. Se a sociedade quiser
fazer valer a sua lei, que entre no sites dos TCE e do TRE para ver quem
é, de fato, ficha limpa. A fiscalização do TCE pode perder espaço? Nós não vamos arrefecer. Vamos continuar fiscalizando ordenadores de
despesas quaisquer que sejam eles, inclusive senhores prefeitos. Como evitar a eleição e posse de um ‘conta suja’? Cabe ao Ministério Público Eleitoral ficar vigilante e, nesses casos, entrar com uma medida judicial antes da posse.
Para ver a entrevista diretamente no site do jornal O Dia Online, clique aqui.
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