No Rio, 20 eleitos sem mandato garantido

Passado o primeiro turno das eleições municipais, em 20 cidades do Estado do Rio ainda não sabem ao certo se aqueles que aparecem como prefeitos eleitos no sistema da Justiça Eleitoral realmente assumirão o cargo. As indefinições atingem 21 candidatos, dos quais 16, embora estejam com os registros deferidos, têm suas candidaturas contestadas pelo Ministério Público Eleitoral ou por adversários. Precisam, portanto, de uma decisão final. Outros cinco candidatos tiveram votos suficientes para se eleger, mas aparecem zerados na apuração por estarem com o registro indeferido.

Em Cabo Frio há exemplo das duas situações: Alair Corrêa (PP) venceria a disputa, mas, como a Justiça Eleitoral rejeitou sua candidatura, Jânio Mendes (PDT) aparece como eleito. Só que o sistema do Tribunal Superior Eleitoral informa que o pedetista está sub judice, porque apesar do registro deferido, há contestação na Justiça.

Mesmo que tenham recursos tramitando, todos os políticos que estavam com a candidatura indeferida apareceram com votação zerada na apuração. Mas ontem, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) divulgou o número de votos destes candidatos. Assim, foi possível saber que cinco deles venceriam em seus municípios. Além de Alair, estariam eleitos Ricardo Mello (PMDB), em Mendes; Mário Tricano (PP), em Teresópolis; Álvaro Cabral (PRB), em Valença; e Rosaldo Andriolo (PMDB), em São José do Vale do Rio Preto. Em Petrópolis, o sistema do TSE informa que Bernardo Rossi (PMDB) e o prefeito Paulo Mustrangi (PT) estariam no segundo turno. Rubens Bomtempo (PSB) teve mais votos que o petista, mas aparece zerado por estar indeferido.

— Não é justo para o eleitor que depositou a confiança no seu candidato não ver seu voto contabilizado — protesta Tricano, que ainda tenta mudar decisão do TRE-RJ, onde foi barrado pela Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado por abuso de poder econômico.

TSE pode reverter decisões

Os políticos que estão com registro indeferido e teriam votos para serem eleitos não são diplomados, por exigência da lei, a não ser que estejam amparados por liminar. Se o TSE não julgar os recursos até a diplomação, em dezembro, assume o segundo colocado.

Já aqueles que estão com as candidaturas deferidas e ainda enfrentam contestação do MP ou de adversários podem assumir, mesmo que o tribunal não tenha julgado o recurso. Mas, ainda assim, os eleitores destes municípios continuarão sem saber se aquele que assumir o cargo será mesmo o próximo chefe do Executivo. Embora não seja comum, o TSE pode reverter a decisão das instâncias anteriores, de modo que o político que assumiu tenha que entregar o cargo ao segundo colocado


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