Passado
o primeiro turno das eleições municipais, em 20 cidades do Estado do
Rio ainda não sabem ao certo se aqueles que aparecem como prefeitos
eleitos no sistema da Justiça Eleitoral realmente assumirão o cargo. As
indefinições atingem 21 candidatos, dos quais 16, embora estejam com os
registros deferidos, têm suas candidaturas contestadas pelo Ministério
Público Eleitoral ou por adversários. Precisam, portanto, de uma decisão
final. Outros cinco candidatos tiveram votos suficientes para se
eleger, mas aparecem zerados na apuração por estarem com o registro
indeferido.
Em
Cabo Frio há exemplo das duas situações: Alair Corrêa (PP) venceria a
disputa, mas, como a Justiça Eleitoral rejeitou sua candidatura, Jânio
Mendes (PDT) aparece como eleito. Só que o sistema do Tribunal Superior
Eleitoral informa que o pedetista está sub judice, porque apesar do
registro deferido, há contestação na Justiça.
Mesmo que tenham
recursos tramitando, todos os políticos que estavam com a candidatura
indeferida apareceram com votação zerada na apuração. Mas ontem, o
Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) divulgou o número de votos
destes candidatos. Assim, foi possível saber que cinco deles venceriam
em seus municípios. Além de Alair, estariam eleitos Ricardo Mello
(PMDB), em Mendes; Mário Tricano (PP), em Teresópolis; Álvaro Cabral
(PRB), em Valença; e Rosaldo Andriolo (PMDB), em São José do Vale do Rio
Preto. Em Petrópolis, o sistema do TSE informa que Bernardo Rossi
(PMDB) e o prefeito Paulo Mustrangi (PT) estariam no segundo turno.
Rubens Bomtempo (PSB) teve mais votos que o petista, mas aparece zerado
por estar indeferido.
— Não é justo para o eleitor que depositou a
confiança no seu candidato não ver seu voto contabilizado — protesta
Tricano, que ainda tenta mudar decisão do TRE-RJ, onde foi barrado pela
Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado por abuso de poder econômico.
TSE pode reverter decisões
Os
políticos que estão com registro indeferido e teriam votos para serem
eleitos não são diplomados, por exigência da lei, a não ser que estejam
amparados por liminar. Se o TSE não julgar os recursos até a diplomação,
em dezembro, assume o segundo colocado.
Já aqueles que estão com
as candidaturas deferidas e ainda enfrentam contestação do MP ou de
adversários podem assumir, mesmo que o tribunal não tenha julgado o
recurso. Mas, ainda assim, os eleitores destes municípios continuarão
sem saber se aquele que assumir o cargo será mesmo o próximo chefe do
Executivo. Embora não seja comum, o TSE pode reverter a decisão das
instâncias anteriores, de modo que o político que assumiu tenha que
entregar o cargo ao segundo colocado
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