TCE-RJ iniciará recadastramento anual de inativos em 1º de novembro

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) iniciará no dia 1º de novembro o recadastramento anual dos servidores inativos da Casa. O atendimento será feito até o dia 30 do mesmo mês e os servidores que não efetuarem o recadastramento terão o pagamento suspenso até que venham a cumpri-lo. As informações foram divulgadas no Diário Oficial desta segunda-feira (22/10).

O recadastramento poderá ser feito por meio de:

  1. comparecimento pessoal do servidor inativo munido de cédula de identidade, das 9h às 17h,  na Coordenadoria Setorial de Cadastro e Lotação - COL, no 5º andar da sede do Tribunal (Praça da República, 70, Centro do Rio – CEP 20211-351),
  2. encaminhamento, por via postal, à Coordenadoria Setorial de Cadastro e Lotação - COL, de formulário de recadastramento disponível no site do TCE-RJ (www.tce.rj.gov.br), devidamente assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
  3. comparecimento de procurador habilitado em instrumento outorgado nos
    últimos 45 dias, sem subestabelecimento, com poderes expressos para representação junto ao TCE-RJ, devidamente assinado e com firma reconhecida por autenticidade.

Em caso de impossibilidade de locomoção do servidor ou idade igual ou superior a 80 anos, o recadastramento poderá ser realizado em domicílio. Neste caso, será preciso encaminhar à COL, por meio postal, fax (21-3231-5557) ou portador um atestado, relatório ou laudo firmado por médico especializado, contendo o nome completo do recadastrando, a Classificação Internacional de Doença (CID-10), a assinatura do profissional com o respectivo número do registro profissional (CRM) e a data de emissão do mesmo, que não poderá ser superior a 30 dias da realização do recadastramento. Esse envio deverá ser feito até o dia 21 de novembro, para que haja o agendamento da visita à residência do servidor.

O recadastramento de pessoa interditada será realizado por seu curador, mediante apresentação da cópia da decisão judicial pertinente, devidamente autenticada pelo respectivo cartório judicial.

Estão dispensados da atualização cadastral os servidores aposentados no segundo semestre deste ano. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos na COL pelos telefones (21) 3231-5232, 3231-5231 e 3231-5319.

Clique aqui e acesse o formulário para recadastramento de inativos.

 

Para ler a notícia diretamente no site do TCE - RJ, clique aqui.

Leia todas as notícias
 Voltar
 
Todos os direitos reservados © ASTCERJ 2010. Desenvolvido por Heaven Brasil e GNNEXT.