Desde a aprovação da lei que veta candidaturas de gente condenada em
julgamentos colegiados, a Ficha Limpa vem servindo de inspiração a
outras instâncias e já transpôs a fronteira do ambiente eleitoral.
As prefeituras de Minas, São Paulo e Rio já incorporaram a exigência,
bem como o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Nacional de
Justiça. A Lei da Ficha Limpa é um sucesso de crítica e bilheteria.
Muito bom que assim seja. O governo federal, inclusive, se inspirou
na legislação para preparar um decreto a ser editado em breve a fim de
estabelecer uma série de normas nas quais devem se enquadrar os
candidatos a cargos ocupados por meio de indicação.
O texto está em exame na Casa Civil e aguarda assinatura da
presidente Dilma Rousseff para que se faça o anúncio em grande estilo, a
fim de demonstrar o rigor do governo no combate à corrupção.
Excelente que assim seja. Inquietante, contudo, que só agora essa
preocupação com tal tipo de controle de qualidade se manifeste,
equivalendo a uma confissão de que até agora o teor de "ficha" pouco
importava.
Espantoso mesmo que o poder público (em todos os âmbitos de todos os
matizes partidários) necessite do respaldo de novas regras para seguir
um preceito já expresso na Constituição.
Em artigo de facílima compreensão. Tão nítido quanto sobejamente
ignorado: o de número 37, cujo mandamento é a obediência aos preceitos
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na
administração pública.
Lei complementar (64) de 1990 regulamenta as exigências, detalhando
os casos de impedimento para alguém se tornar um agente público. Está
tudo lá devidamente por escrito. É só seguir. Na teoria há mecanismos de
controle à disposição de quem se propuser a aplicá-los.
O problema é a prática. Ao que se saiba, o Gabinete Institucional da
Presidência da República seria o encarregado de filtrar as indicações
aos postos de livre nomeação do governo.
Mas, se não cumpre essa função, se não é ouvido ou se é
desautorizado, se o que vale é a vontade do padrinho e a conveniência
política de quem detém o poder da palavra final, não será um novo
decreto que resolverá a situação.
Para ficar no escândalo mais recente, que motiva a antecipação do
decreto, envolvendo a chefe do escritório paulista da Presidência e o
braço direito do advogado-geral da União.
Quem insistiu na indicação do adjunto da AGU, mesmo com um passivo de
processos anteriores? O titular da pasta. E por que conseguiu? Porque
tinha força emanada "de cima".
A determinante aí não foi a norma da boa conduta, mas o preceito do
prestígio sob o aval dos maiorais na hierarquia. Isso vale para o exame
dos pré-requisitos do candidato e para a fiscalização do comportamento
no exercício do cargo.
Contra Rosemary Noronha não pesavam acusações formais nem processos.
Para todos os efeitos não estaria enquadrada nos impedimentos legais.
No dia a dia, porém, deslumbrou-se, extrapolou e pelos relatos que
fazem auxiliares e políticos que com ela conviviam, era visível e
causava desconforto a inadequação de seus atos.
Norma alguma será eficaz se não for eficiente sua aplicação e,
sobretudo, se não for genuína a disposição de executá-la. São inúmeros
os exemplos.
O da Comissão de Ética Pública é um deles. Seus mandamentos balizam o
que é aceitável ou não por parte das autoridades do primeiro escalão
federal, mas na realidade não valem de nada porque não são levados nem a
ferro muito menos a fogo.
A Lei da Ficha Limpa é uma boa inspiração, mas é preciso que a mão
que balança o adereço queira algo mais que simular empenho na superação
de velhos vícios. Primordial que traduza isso em cada gesto, a fim de
não cair no descrédito. Ou pior: naquele ambiente de trevas repleto de
boas intenções.
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