Diante das condenações por corrupção passiva de
deputados federais e ex-parlamentares no julgamento da ação penal do mensalão,
as associações dos Magistrados
Brasileiros (AMB) e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
ingressaram na última quinta, dia 29 de novembro, com Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a
parte da reforma que acabou com a paridade salarial entre ativos e inativos e
autorizou a previdência complementar privada.
Os juízes alegam vício nas
alterações introduzidas pela EC41/2003, pois seriam fruto de corrupção
praticada pelo Poder Executivo junto a membros do Congresso Nacional. O ponto
questionado pela magistratura é um artigo da Emenda à Constituição 41/2003
(chamada Reforma da Previdência 2) que enquadrou a magistratura no teto geral
da Previdência e excluiu para os novos juízes os princípios da integralidade e
paridade na aposentadoria. Também a lei que criou o Fundo de Pensão dos
Servidores Públicos Federais do Judiciário, consequência da emenda, é
questionada na Adin.
A alteração, assim como outras
veiculadas pela EC 41/2003,resultou de ato criminoso como restou decidido pelo
STF no julgamento da Ação Penal 470. A PEC violou o princípio da moralidade e
do processo legislativo. De acordo com o advogado das entidades, Alberto Pavie Ribeiro, o devido processo legal foi fraudado por
meio de conduta criminosa e, ainda na peça, alegam que o livre exercício dos
poderes constitucionais foi prejudicado.
A argumentação afirma ainda
que o vício no processo legislativo foi tão grave que não há como aceitar a
validade das normas, pois elas refletem a vontade exclusiva do Executivo. Para as
entidades, a reforma da Previdência requer novos questionamentos por ter vício
de inconstitucionalidade formal e violar, entre outros pontos, o princípio de
que as votações devem expressar a soberania popular.Ao pregar a nulidade da
norma questionada, a ação lista quase 70 pontos e afirma que o mensalão torna
sem efeito a Reforma da Previdência.
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