Magistrados ingressam com Adin no STF contra Reforma da Previdência

Diante das condenações por corrupção passiva de deputados federais e ex-parlamentares no julgamento da ação penal do mensalão, as associações dos Magistrados Brasileiros (AMB) e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressaram na última quinta, dia 29 de novembro, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a parte da reforma que acabou com a paridade salarial entre ativos e inativos e autorizou a previdência complementar privada.

Os juízes alegam vício nas alterações introduzidas pela EC41/2003, pois seriam fruto de corrupção praticada pelo Poder Executivo junto a membros do Congresso Nacional. O ponto questionado pela magistratura é um artigo da Emenda à Constituição 41/2003 (chamada Reforma da Previdência 2) que enquadrou a magistratura no teto geral da Previdência e excluiu para os novos juízes os princípios da integralidade e paridade na aposentadoria. Também a lei que criou o Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais do Judiciário, consequência da emenda, é questionada na Adin.

A alteração, assim como outras veiculadas pela EC 41/2003,resultou de ato criminoso como restou decidido pelo STF no julgamento da Ação Penal 470. A PEC violou o princípio da moralidade e do processo legislativo. De acordo com o advogado das entidades, Alberto Pavie Ribeiro, o devido processo legal foi fraudado por meio de conduta criminosa e, ainda na peça, alegam que o livre exercício dos poderes constitucionais foi prejudicado.

A argumentação afirma ainda que o vício no processo legislativo foi tão grave que não há como aceitar a validade das normas, pois elas refletem a vontade exclusiva do Executivo. Para as entidades, a reforma da Previdência requer novos questionamentos por ter vício de inconstitucionalidade formal e violar, entre outros pontos, o princípio de que as votações devem expressar a soberania popular.Ao pregar a nulidade da norma questionada, a ação lista quase 70 pontos e afirma que o mensalão torna sem efeito a Reforma da Previdência.


 

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