União reduz juros para estados e municípios

Dívidas serão corrigidas a uma taxa de 4% mais inflação pelo IPCA

BRASÍLIA – O governo cumpriu a promessa feita aos governadores e enviou ao Congresso projeto de lei complementar que altera o indexador utilizado na correção das dívidas de estados e municípios junto à União. Em dezembro, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, prometera a um grupo de senadores que a medida seria adotada em 2013. Segundo a proposta protocolada ontem no Congresso, as dívidas serão corrigidas a uma taxa de juros de 4% ao ano, mais a variação da inflação medida pelo IPCA. Hoje, os juros variam de 6% a 9% ao ano e é aplicado o IGP-DI. Os governadores reclamam que a atual fórmula “encarece” os débitos, a maioria queria juros de 2% mais IPCA.

Mas o projeto estabelece que a Taxa Selic, hoje em 7,25%, seja usada como teto para a correção. Sempre que os encargos calculados com base na nova fórmula forem maiores que a Selic do mês, eles serão substituídos por esta.

No ano passado, os governadores se mobilizaram pelas mudanças nas regras de correção das dívidas junto à União. Na época, eles defendiam três pontos básicos: troca do IGP-DI pelo IPCA como indexador, juros menores e redução do volume desembolsado mensalmente para o pagamento da dívida. Um gasto mensal menor garantiria mais recursos para investir nos estados.


Fazenda admite peso de juros

Segundo o projeto, os juros “serão calculados e debitados mensalmente, à taxa mínima de 4% ao ano, sobre o saldo devedor”. Já a atualização monetária “será calculada e debitada mensalmente com base no IPCA referente ao segundo mês anterior ao de sua aplicação”. A proposta só será analisada em fevereiro, já que o Congresso está em recesso.

Na exposição de motivos, a própria Fazenda admite o peso dos encargos nas contas dos entes federativos. Em 2011, segundo a área econômica, os encargos chegaram a entre 17% e 21%, contra Selic de 9,78%. Hoje, a maioria compromete 13% da receita corrente líquida com a parcela mensal.

O texto ainda altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a fim de dar maior autonomia orçamentária ao governo no momento de dar benefícios fiscais. Hoje, todas as concessões precisam ter seu impacto financeiro previsto.

 

Fonte: Jornal O GLOBO.

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