O mundo político tem vários motivos para se manter atento à pauta e a
sessões do Supremo Tribunal Federal. Há o processo do mensalão,
concluído na fase de fixação de penas (dosimetria), mas ainda na
dependência dos agravos — que devem ser usados por advogados de defesa
para tentar retardar o início do cumprimento das sentenças. Existe a
discussão sobre o destino do veredicto do STF para que o Congresso
redefina os parâmetros da distribuição dos recursos do Fundo de
Participação dos Estados (FPE), e acaba de dar entrada no tribunal uma
ação direta de inconstitucionalidade (Adin) relacionada aos
contas-sujas.
Impetrada há pouco pela procuradora-geral da
República em exercício, Sandra Cureau, a ação visa a impedir que
políticos cujas contas de campanha tenham sido rejeitadas pela Justiça
eleitoral possam ter a candidatura registrada.
Parece medida
óbvia, até porque é coerente com o espírito da Lei da Ficha Limpa,
importante filtro criado por projeto de origem popular, para impedir que
condenados na Justiça e esferas administrativas, mesmo sem ser em
última instância, possam ocupar cargos eletivos.
Mas nem sempre a
lógica usual é a mesma que a das esferas política e da Justiça. O
Tribunal Superior Eleitoral baixou resolução, de nº 23.376, com a
exigência da aprovação de contas. A Câmara dos Deputados, movida por
conhecido corporativismo, retrucou com a aprovação-relâmpago de lei em
sentido oposto. E ainda houve uma decisão, por quatro votos a três, do
Pleno do TSE na mesma direção.
Com a experiência de ser
vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau aciona, em boa hora, o
Supremo, para questionar a constitucionalidade da anistia prévia a
candidatos cujas contas da última campanha não tenham sido aprovadas.
É
evidente que contas de campanha podem não ser aprovadas por vários
motivos, inclusive erros cometidos sem dolo. Não é difícil prever, em
regulamentação, prazos para que enganos sejam corrigidos. O objetivo é
barrar o efetivo conta-suja, aquele que mascara doações recebidas,
despesas feitas. Atrás dele haverá sempre um caixa-dois, outro crime
previsto em lei.
Volta-se a uma discussão anterior à Ficha Limpa,
quando presidentes de tribunais regionais começaram a barrar candidatos
com prontuário policial e judicial, baseados no dispositivo
constitucional que exige moralidade e probidade de todo homem público.
A
tese não vingou no TSE e foi necessária a pressão da sociedade para a
aprovação da lei. O bom senso leva a se supor que, sancionada a Ficha
Limpa pelo próprio STF, e já aplicada com sucesso, haja sólida
jurisprudência para a Corte exigir o mínimo do político profissional:
honestidade no manejo do dinheiro de campanha.
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