Lewandowski mantém regra do FPE até plenário julgar o assunto.

BRASÍLIA - O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deu liminar nesta quinta-feira autorizando que o governo federal mantenha a antiga regra de divisão do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O ministro deu mais 150 dias para vigorar a lei antiga, desde que antes disso não tenha decisão do plenário do STF ou nova lei aprovada no Congresso. A liminar tem validade até que o plenário da Corte julgue a ação.

A decisão foi tomada diante de uma ação proposta na segunda-feira pelos governos da Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco. Depois, outros quatro estados pediram ao STF para assinar a ação: Goiás, Ceará, Paraíba e Alagoas. Os governos queriam a manutenção dos antigos critérios de rateio do fundo até que o Congresso Nacional aprove outra fórmula.

Na decisão, o ministro explica que os estados têm direito ao repasse e, sem uma regra clara, os recursos poderiam ficar comprometidos. “A Constituição garante, de forma inequívoca, a percepção das referidas verbas pelos entes federados, cuja distribuição entre eles depende apenas o rateio daquelas em conformidade com determinado critério, o qual deixou de existir com a declaração de inconstitucionalidade de parte da Lei Complementar 62/1989”. E continua: “Constato que eventual indeferimento desta medida cautelar poderia ensejar (...) grave desequilíbrio econômico para os estados requerentes, com prejuízos irreparáveis à população”.

Lewandowski também afirma que, sem o critério da divisão do fundo poderia haver “não apenas a superveniência de grave desequilíbrio econômico-financeiro em alguns membros da federação como, muito possivelmente, a inaceitável paralisação de serviços públicos essenciais”. Ele considera a situação “emergencial”. E lembra que o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia autorizado os repasses conforme a regra antiga em 2013, diante da ausência de nova lei. Neste mês, o governo federal usou essa regra para fazer as transferências, antes mesmo da decisão do STF.

Em fevereiro de 2010, o STF considerou inconstitucional a lei com regras para a divisão do FPE. A lei foi aprovada em 1989 e, segundo os ministros da Corte, não levou em consideração as mudanças socioeconômicas ocorridas nos últimos anos. O tribunal deu até 31 de dezembro de 2012 para os parlamentares aprovarem uma nova lei que, com base no índice de desenvolvimento de cada unidade da federação, promoveria o equilíbrio nacional. Mas não houve acordo para aprovar a mudança.

Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, os governos estaduais argumentaram que o STF deve tomar providências para suprir a omissão do Congresso. Por isso, deveria fixar “novo prazo para a atuação dos órgãos legislativos competentes, prorrogando-se, durante esse período, a vigência das normas declaradas inconstitucionais no julgamento das referidas ações diretas”.

A ação foi sorteada para a relatoria do ministro Dias Toffoli. Como a Corte está em recesso até o fim do mês, o caso foi parar no gabinete de Lewandowski, que está responsável por decisões urgentes durante o recesso.

Segundo as regras do FPE, a União deve distribuir aos governos estaduais e ao Distrito Federal 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O fundo destina 85% para os estados das Regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, e 15% para os das Regiões Sudeste e Sul, com cotas fixas para cada estado. Os percentuais são os mesmos desde 1989.

Antes de decidir, Lewandowski enviou ofício ao presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney (PMDB-AP), perguntando o motivo de as novas regras não terem sido aprovadas no prazo estipulado pelo STF. A resposta foi dura. No documento, advogados do Congresso escreveram que o tempo dado para a aprovação da lei foi muito curto. Em fevereiro de 2010, o STF considerou ilegais os critérios do rateio do fundo e deu até 31 de dezembro de 2012 para os parlamentares aprovarem outra regra – um prazo, portanto, de quase três anos.

A defesa do Senado também disse que não houve omissão por parte dos parlamentares, porque tramitam projetos de lei na Câmara e no Senado para debater o FPE. E que o Judiciário não deve se intrometer no assunto. “Não há omissão inconstitucional do Congresso Nacional como apontam os requerentes, já que têm curso regular nas Casas Legislativas projetos de lei complementar destinados a disciplinar a forma de distribuição dos recursos do FPE, não havendo, portanto, inércia do Poder Legislativo a justificar qualquer intervenção do Poder Judiciário em suas atividades típicas, em atenção ao princípio da separação dos Poderes”, diz o ofício do Senado.

Ainda segundo o documento, durante o prazo fixado pelo STF, “o Congresso Nacional adotou diversas medidas para disciplinar a matéria, o que, contudo, ainda não foi possível, considerando sua complexidade e a necessidade de análise dos diversos aspectos envolvidos (interdisciplinaridade), de ordem política, social, econômica, fiscal e técnica, inclusive contábil, com o objetivo de promover o equilíbrio socioeconômico entre estados e municípios”.

A defesa do Senado também sustentou que não era necessária uma liminar do STF sobre o assunto, porque o Tribunal de Contas da União (TCU) já recomendou que, durante o ano de 2013, deve ser usada a regra antiga, para dar mais tempo para o Congresso Nacional aprovar a nova lei. O governo usou essa recomendação para efetuar os repasses de janeiro, mesmo sem o aval do STF.

 

Fonte: O GLOBO online.

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