Os servidores federais nomeados a partir desta segunda-feira (4), que recebem acima do teto estipulado pela Previdência (R$ 4.159), estão subordinados às regras da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp). A novidade alcança os servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A contribuição continua sendo 11% (em torno de R$ 457) do limite do teto da Previdência, mas o funcionário público deve ainda eleger o percentual adicional para complementar o valor integral que ganha na ativa. A União vai arcar com até 8,5% do valor que ultrapassar o teto.
Vale salientar que a medida não altera a Previdência de servidores já aposentados e os que foram nomeados antes da vigência da nova regra (até 03/02/2013).
O fundo dos servidores públicos da União planeja zerar o déficit de R$ 7 bilhões anuais dos servidores federais até 2050, quando a estimativa é de que haja mais de um milhão de contribuintes.
Ao lado do Funpresp, a Secretaria de Previdência Complementar (SPPC) busca implementar o Prev Federação, que visa permitir o acesso dos estados e municípios ao sistema de previdência complementar. Em alguns estados, a implantação de fundos já encontra-se em estágio mais avançado, como é o caso do Rio de Janeiro, que criou seu fundo próprio, o RJPrev, com previsão para entrar em funcionamento no próximo mês.
|