A derrubada dos vetos da legislação dos royalties do petróleo, da
maneira como foi encaminhada pela maioria dos estados, todos
consumidores, vai oferecer aos estados produtores — Rio, Espírito Santo e
São Paulo — dois caminhos de atuação no Supremo Tribunal Federal.
Um,
de contestação do próprio processo de votação, pois a matéria teria que
retornar à Comissão de Constituição e Justiça para ser novamente
avaliada, diante da republicação dos vetos pela Presidência da República
para retificar erros da primeira mensagem enviada ao Congresso.
Superada
essa discussão que diz respeito aos ritos internos do Congresso, e o
Supremo pode decidir não interferir nessa questão, o STF terá que
necessariamente analisar aspectos considerados inconstitucionais tanto
pela presidente Dilma Rousseff quanto pelos parlamentares dos estados
produtores. Inevitavelmente, teremos a “judicialização da política”.
O
primeiro “vício de constitucionalidade” é o relacionado com o artigo
20, § 1º da Constituição que assegura aos estados, municípios e órgãos
da administração direta da União o recebimento de royalties decorrentes
da exploração do petróleo “no seu território, plataforma continental e
mar territorial”.
Os fundos de participação beneficiários dos
royalties do petróleo pelo projeto Vital do Rêgo não são de estados ou
municípios produtores, nem de órgãos da administração direta da União,
não podendo, pois, receber royalties de petróleo, ressalta o senador
Francisco Dornelles.
A União, que é dona do petróleo, pode
distribuir os seus lucros e a sua participação na exploração de petróleo
como desejar, diz Dornelles, mas o royalty “é uma compensação de
natureza indenizatória devida aos estados e municípios onde o petróleo é
explorado ou que sofrem os danos da sua exploração”.
O próprio
Supremo Tribunal Federal já decidiu, em julgamento anterior, que a
participação ou compensação aos estados, Distrito Federal e municípios
no resultado da exploração de petróleo é receita originária destes
últimos entes federativos.
A própria presidente Dilma, nas razões
de seus vetos, lembrou que “devido à sua natureza indenizatória, os
royalties incorporam-se às receitas originárias destes mesmos entes (os
estados produtores), inclusive para efeitos de disponibilidade futura.
Trata-se,
portanto, de uma receita certa, que, em vários casos, foi objeto de
securitização ou operações de antecipação de recebíveis.”
Outro
ponto que será levantado pelos estados produtores será o “desrespeito a
contratos já firmados”. Em seu artigo 5º, a Constituição diz que “a lei
não prejudicará o direito adquirido e o ato jurídico perfeito”, e a
presidente Dilma alerta que uma mudança pode provocar “enorme
insegurança jurídica para todos aqueles que atuam no segmento do
petróleo”.
O Projeto Vital do Rêgo viola, ainda, o princípio do
equilíbrio orçamentário de que trata o artigo 167 da Constituição,
avalia o senador Dornelles, apoiado pela análise jurídica do Palácio do
Planalto.
O projeto, que entrará em vigor em 2013, modifica as
regras de distribuição dos royalties do petróleo do ano de 2012 e do
exercício de 2013, que figuram no orçamento já aprovado em 2012 que já
estão comprometidos no orçamento, inclusive com o pagamento da dívida
dos estados e com a Previdência.
A aprovação coloca os estados do
Rio de Janeiro e do Espírito Santo na insolvência, visto que não
poderiam cumprir obrigações já assumidas com base nos royalties de
petróleo decorrentes de contratos já assinados.
Com a derrubada do
veto, estados perderão aproximadamente ¼ de suas receitas, e municípios
produtores e afetados perderão, respectivamente, 44% e 65% de suas
receitas. No total, a perda estimada supera R$ 5 bilhões.
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