Enriquecimento sem causa

Admardo Augusto de Azevedo Silva.

Royalties são compensações financeiras aos danos ambientais e sociais causados por atividades de exploração de recursos finitos que degradam o meio ambiente e requerem investimentos em infraestrutura. Deriva do inglês royal, relativo ao rei. Antigamente os reis tinham direito a uma compensação pela exploração dos minerais em suas terras.

A lavra de petróleo na plataforma continental implica em atuação na chamada zona de produção principal (onde são situadas as instalações industriais) e também na zona de produção secundária, onde passam oleodutos e gasodutos. As zonas de produção são instaladas nos estados confrontantes com a plataforma continental porque eles é que se encontram próximos aos campos.

A atividade exige investimentos em infraestrutura, meio ambiente, saúde e educação nos estados e municípios confrontantes com a plataforma continental. Os estados produtores já não recebem ICMS algum, pois com o petróleo esse imposto não é devido na origem, apenas no destino. Ficarão também sem receber royalties?

Talvez compense para alguns estados não produtores, pois seria receber royalties sem arcar com qualquer ônus. Mas estado não produtor recebendo royalties caracteriza um enriquecimento sem justa causa, pois significa receber compensações financeiras sem motivo e à custa dos estados produtores. Para terem direito aos royalties, os estados não confrontantes com a Bacia de Campos teriam que se sujeitar às atividades de zonas de produção. Ocorre que não seria economicamente viável para as empresas instalarem suas zonas de produção para lavra do petróleo da Bacia de Campos fora do Estado do Rio de Janeiro. Não seria viável, por exemplo, construir heliportos no Rio Grande do Sul. De Porto Alegre, em linha reta até a Bacia de Campos o percurso daria cerca de 1.300 km. Ainda que fosse viável a transferência de zonas de produção para estados não confrontantes, a lavra continuaria sendo realizada na Bacia de Campos.

O legislador constitucional agiu corretamente ao prever que os royalties sejam devidos aos estados e municípios produtores. Trata-se de uma norma constitucional lógica, pois neles são instaladas as zonas de produção de petróleo. São eles que suportam os danos ambientais.


Fonte: JORNAL O GLOBO.

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