Os Tribunais de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e do Espírito Santo
(TJ-ES) suspenderam o pagamento de precatórios aos credores dos Estados e
municípios. As Cortes aguardam a publicação da decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a moratória de 15
anos dada ao Poder Público para quitar seus débitos. O valor devido
pelos Estados e municípios com precatórios vencidos até julho de 2012 é
de R$ 94 bilhões, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Há duas semanas, o Supremo derrubou alguns pontos da Emenda
Constitucional (EC) nº 62, de 2009, que trata do tema. Entre os
dispositivos cancelados, está a possibilidade de o devedor parcelar em
15 anos seu saldo devedor ou de efetuar o depósito mensal, em conta
especial, de 1% a 2% da receita corrente líquida, sem que houvesse prazo
certo para a quitação. A emenda também estabelecia correção da dívida
pelos índices da caderneta de poupança e possibilitava o leilão reverso
de precatórios, no qual quem oferecesse maior desconto receberia mais
rápido. Esses pontos também foram considerados inconstitucionais.
Com o fim do parcelamento, Estados e municípios, em tese, teriam que
pagar imediatamente o que devem. Porém, a partir de uma questão de ordem
da Procuradoria do Pará e do município de São Paulo, os ministros
prometeram modular os efeitos da decisão para definir como ficarão os
pagamentos. O pedido, cuja expectativa era de que fosse analisado em
seguida, ainda não foi levado à pauta da Corte.
Sem definição, o Tribunal de Justiça de Minas resolveu que tanto os
precatórios preferenciais quanto os resultantes de acordo não serão
pagos agora. Já são cerca de R$ 50 milhões depositados neste ano, apenas
pelo Estado de Minas Gerais, que estão parados e não foram repassados
aos credores. A medida foi tomada para evitar divergências na
atualização monetária dos débitos. Já no Tribunal do Espírito Santo,
apenas o pagamento de precatórios com o valor resultante de acordos está
suspenso. A justificativa do TJ-ES é de que não haveria segurança para
pagar essas dívidas.
Desde a edição da Emenda nº 62, os Tribunais de Justiça são
responsáveis por repassar os valores das dívidas de Estados e
municípios, reconhecidas por meio de decisões judiciais, aos credores.
O juiz Ramon Tácio de Oliveira, responsável pela Central de
Conciliação de Precatórios do Tribunal de Minas, afirma que as
negociações de precatórios foram suspensas por cautela, pois sem a
publicação da decisão do Supremo não há como saber se a
inconstitucionalidade do regime será retroativa à data de sua criação,
em 2009, ou se passará a valer somente a partir do julgamento.
Já o juiz Izaias Eduardo da Silva, um dos coordenadores da Central de
Precatórios do Tribunal capixaba, resolveu manter o pagamento dos
precatórios que estão sendo quitados por ordem cronológica. Porém, a
quitação dos valores resultantes de acordo deve ficar suspensa, já que o
Supremo declarou inconstitucional todo o artigo 97 da emenda, que
também previa a realização de conciliações. Como a decisão ainda pode
retroagir, o magistrado entende ser melhor aguardar a publicação e
modulação para efetuar os pagamentos. Apesar disso, recomenda que Estado
e municípios continuem a depositar os valores devidos.
Com o receio de que a suspensão dos pagamentos se torne tendência nos
tribunais ou que, com esse pretexto, Estados e municípios parem de
depositar o que devem nas contas das Cortes, o Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) realizou na segunda-feira uma reunião com
presidentes e representantes das Comissões de Precatórios das 27
seccionais da entidade para discutir o tema.
Segundo o presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho,
enquanto não houver a publicação e a modulação dos efeitos da decisão
do Supremo, a Emenda nº 62 está em vigor. "A decisão do Supremo é a
favor do pagamento de precatórios e qualquer medida que interrompa esse
repasse de verbas pode ser caracterizada como crime de responsabilidade
fiscal, sujeita às sanções previstas na Constituição", diz. Para ele,
suspender o pagamento é um ato de má-fé com o Supremo.
A OAB decidiu ainda requerer ao Conselho Nacional de Justiça que
oriente os tribunais a manterem a continuidade dos pagamentos. Os
presidentes de seccionais da OAB também deverão entrar em contato com os
dirigentes dos Tribunais de Justiça de cada Estado para que busquem um
diagnóstico urgente sobre os valores devidos em precatórios e as atuais
estruturas e cronogramas de pagamento.
O representante da OAB de Minas Gerais no Comitê Gestor de
Precatórios do Tribunal de Justiça, José Alfredo Baracho, afirma que
dever marcar uma reunião na próxima semana com o advogado-geral do
Estado e com o presidente do Tribunal de Justiça para discutir a
questão. "Entendo o receio do tribunal, mas não acho que há motivo para a
suspensão dos pagamentos", afirma.
Por outro lado, tribunais como o de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio
de janeiro e Santa Catarina preferiram manter tudo como está, efetuando
pagamentos baseados na emenda, até que haja a publicação do acórdão. O
Tribunal de Justiça de São Paulo publicou um comunicado com a informação
de que tudo permanecerá funcionando na sistemática atual até a
publicação do acórdão. Para o coordenador do Departamento de Precatórios
do TJ-SP, Pedro Cauby Pires de Araújo, "os credores que já esperaram
tanto tempo para receber não podem ser prejudicados". Por isso, os
pagamentos devem continuar e, se os credores que já receberam tiverem
diferenças a reaver, poderão pleiteá-las no TJ.
O Estado de São Paulo, que tem uma dívida de aproximadamente R$ 24,4
bilhões, segundo levantamento do CNJ, já se posicionou dizendo que não
deve parar de fazer os repasses enquanto não ocorrer a publicação da
decisão, de acordo com uma nota enviada pela Procuradoria-Geral do
Estado (PGE). "O Estado de readaptará às novas normas e continuará a
cumpri-las integralmente", diz a nota.
O juiz Luiz Antonio Alves Capra, da Central de Conciliação de
Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e a juíza
auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
Luciana Losada, também afirmam que têm dado continuidade aos pagamentos,
de acordo com o que estabelece a Emenda nº 62, até a publicação da
decisão do Supremo sobre o tema.
Fonte: Jornal O Valor Econômico
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