A governança de órgãos e entidades da Administração pode ser
entendida como o sistema pelo qual as organizações são dirigidas e
controladas. É imprescindível o equacionamento do "conflito de agência"
no setor público, ou seja, que se maximize a probabilidade de que o
comportamento ou ações do agente (altos administradores) sejam
dirigidos pelo atendimento aos anseios do principal (sociedade), e não
por seus próprios interesses. É nesse contexto que se acentuam
princípios tão mencionados nos dias atuais como os da transparência, da
equidade e da prestação de contas ( accountability ). Cabe ao gestor
estabelecer medidas estruturantes para evitar a ocorrência de
irregularidades que se repetem ano após ano, a exemplo de
sobrepreço/superfaturamento, licitação irregular, falta de projetos
básicos ou executivos, e inadequados estudos ambientais. Afinal, não é
factível ao controle fiscalizar a totalidade de atos e contratos da
Administração Pública diante de sua magnitude.
Com vistas a contribuir nesse aperfeiçoamento, o Tribunal de Contas
da União (TCU) intensificará a avaliação da governança dos órgãos e
entidades públicos, para identificar, em conjunto com os gestores, as
causas primárias dos problemas constantemente detectados e recomendar
melhorias para evitar que contratos vitais para a população sejam
concebidos e executados com irregularidades graves. Essa opção
estratégica, pelo fortalecimento da governança do setor público está
materializada no planejamento de longo prazo do TCU, que prevê
objetivos institucionais voltados à promoção da melhoria da gestão de
riscos e controles internos, ao incremento da transparência das
informações e ao aprimoramento de ações de controle atinentes à
melhoria do desempenho da Administração Pública.
O TCU tem demonstrado experiência nessa questão. Alguns trabalhos
realizados apresentaram avanços significativos na área. Em 2010, o TCU
orientou a alta administração a estabelecer formalmente os objetivos
institucionais de Tecnologia da Informação alinhados às estratégias de
negócio e os indicadores para cada objetivo (Acórdão
2.308/2010-Plenário). Outra decisão, de 2012, encaminhou elementos para
a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade do
Conselho de Governo, com vistas a subsidiar possível elaboração de
normativo para o Poder Executivo, tratando de gestão de riscos, do
controle interno e da governança corporativa (Acórdão
1.233/2012-Plenário). O TCU também apresentou sugestões ao Dnit para o
aprimoramento de sua estrutura organizacional e de suas práticas de
gestão (Acórdão 3.448/2012-Plenário).
Recentemente, sugeri ao governo federal a edição de um decreto que
tenha o objetivo de aprimorar a governança ministerial, com o propósito
de estimular o planejamento estratégico dos órgãos e garantir a
continuidade da implementação das ações de políticas públicas. Como se
sabe, por vezes, a mudança de gestão pode ocasionar prejuízos no que se
refere ao prosseguimento das ações. Assim, a ideia de se fortalecer a
governança dos órgãos públicos visa, em última instância, a garantir o
pleno atendimento ao cidadão.
Convicto de que o TCU desempenha papel relevante nessa nova diretriz
de controle, compreendo que a melhoria da governança corporativa trará
excelentes resultados para a sociedade brasileira, que espera que os
gestores públicos atuem com lisura, competência e transparência, seja em
áreas vitais para a população mais carente, a exemplo da saúde e da
educação, seja em investimentos que promovam o desenvolvimento nacional.
Fonte: Jornal O Globo
|