Uma opção estratégica no setor público

A governança de órgãos e entidades da Administração pode ser entendida como o sistema pelo qual as organizações são dirigidas e controladas. É imprescindível o equacionamento do "conflito de agência" no setor público, ou seja, que se maximize a probabilidade de que o comportamento ou ações do agente (altos administradores) sejam dirigidos pelo atendimento aos anseios do principal (sociedade), e não por seus próprios interesses. É nesse contexto que se acentuam princípios tão mencionados nos dias atuais como os da transparência, da equidade e da prestação de contas ( accountability ). Cabe ao gestor estabelecer medidas estruturantes para evitar a ocorrência de irregularidades que se repetem ano após ano, a exemplo de sobrepreço/superfaturamento, licitação irregular, falta de projetos básicos ou executivos, e inadequados estudos ambientais. Afinal, não é factível ao controle fiscalizar a totalidade de atos e contratos da Administração Pública diante de sua magnitude.

Com vistas a contribuir nesse aperfeiçoamento, o Tribunal de Contas da União (TCU) intensificará a avaliação da governança dos órgãos e entidades públicos, para identificar, em conjunto com os gestores, as causas primárias dos problemas constantemente detectados e recomendar melhorias para evitar que contratos vitais para a população sejam concebidos e executados com irregularidades graves. Essa opção estratégica, pelo fortalecimento da governança do setor público está materializada no planejamento de longo prazo do TCU, que prevê objetivos institucionais voltados à promoção da melhoria da gestão de riscos e controles internos, ao incremento da transparência das informações e ao aprimoramento de ações de controle atinentes à melhoria do desempenho da Administração Pública.

O TCU tem demonstrado experiência nessa questão. Alguns trabalhos realizados apresentaram avanços significativos na área. Em 2010, o TCU orientou a alta administração a estabelecer formalmente os objetivos institucionais de Tecnologia da Informação alinhados às estratégias de negócio e os indicadores para cada objetivo (Acórdão 2.308/2010-Plenário). Outra decisão, de 2012, encaminhou elementos para a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade do Conselho de Governo, com vistas a subsidiar possível elaboração de normativo para o Poder Executivo, tratando de gestão de riscos, do controle interno e da governança corporativa (Acórdão 1.233/2012-Plenário). O TCU também apresentou sugestões ao Dnit para o aprimoramento de sua estrutura organizacional e de suas práticas de gestão (Acórdão 3.448/2012-Plenário).

Recentemente, sugeri ao governo federal a edição de um decreto que tenha o objetivo de aprimorar a governança ministerial, com o propósito de estimular o planejamento estratégico dos órgãos e garantir a continuidade da implementação das ações de políticas públicas. Como se sabe, por vezes, a mudança de gestão pode ocasionar prejuízos no que se refere ao prosseguimento das ações. Assim, a ideia de se fortalecer a governança dos órgãos públicos visa, em última instância, a garantir o pleno atendimento ao cidadão.

Convicto de que o TCU desempenha papel relevante nessa nova diretriz de controle, compreendo que a melhoria da governança corporativa trará excelentes resultados para a sociedade brasileira, que espera que os gestores públicos atuem com lisura, competência e transparência, seja em áreas vitais para a população mais carente, a exemplo da saúde e da educação, seja em investimentos que promovam o desenvolvimento nacional.

Fonte: Jornal O Globo

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