São comuns em matéria criminal tentativas variadas de postergar a
execução das penas, a partir mesmo dos embargos de declaração. Mas a
sensação generalizada no Supremo Tribunal Federal é de que se o processo
fosse contra qualquer outro político de qualquer outro partido, os
advogados teriam até vergonha de apresentar recursos como os que estão
chegando em relação à Ação Penal 470, popularmente conhecida como do
mensalão.
O tom militante de alguns embargos de declaração
demonstra que os réus estão defendendo uma causa política e querem
desmoralizar o Supremo, com afirmações de que o acórdão é “ridículo”.
Pedidos para anular o acórdão, ou mudar o relator, “são pura militância
política”, na definição de um dos ministros.
Os limites para os
embargos de declaração estão fixados por três parâmetros: “obscuridade,
omissão ou contradição”. As partes que foram cortadas no acórdão, e que
as defesas acusam de tornar o documento ininteligível são geralmente
apartes sem maior significação, ou então a questão está tratada de
maneira mais aprofundada no voto escrito, e não há necessidade de
repetir o que foi dito de improviso.
O que há de substancial está
nos votos, o resto às vezes são apenas interjeições, afirmam os
ministros. Como a ampla maioria dos embargos de declaração apresentados
não trata dessas questões, a impressão é de que os advogados estão na
verdade dando efeitos infringentes aos embargos de declaração, querendo
modificar o acórdão.
Provavelmente o presidente do Supremo,
ministro Joaquim Barbosa, deve encaminhar ao Procurador-Geral da
República Roberto Gurgel o teor dos embargos de declaração, para o seu
parecer. Se quiser abreviar a discussão, ao mesmo tempo em que não
aceitará os embargos de declaração, pode colocar em discussão os
embargos infringentes, que já estão incluídos nos embargos declaratórios
apresentados.
Os ministros consideram que diversas questões
apresentadas nos recursos já foram superadas no próprio julgamento, tudo
foi discutido amplamente, os advogados acompanharam atentamente, e
suscitavam indagações. O melhor exemplo de que na verdade estão
tumultuando na tentativa de melar o julgamento é a retomada de questões
já resolvidas, como a do não desdobramento do processo para a primeira
instância.
Esse debate foi feito na abertura do julgamento,
através de uma petição extemporânea do advogado Marcio Thomaz Bastos, e
foi resolvido com a composição completa do plenário do Supremo Tribunal
Federal. A proposta de desmembramento do processo é tese que já havia
sido rejeitada nada menos que três vezes pelo Supremo antes do
julgamento.
A estratégia da defesa, na ocasião, era atrasar o
julgamento para impedir que o ministro Cezar Peluso participasse da sua
integralidade, o que foi conseguido, pois ele teve que se aposentar
tendo julgado apenas o primeiro item. Na base da defesa do
desmembramento está a tentativa de descaracterizar a conexão entre os
diversos crimes. À medida que cada um dos 38 réus fosse julgado
isoladamente, ficaria mais fácil manobrar as diversas instâncias de
recursos processuais.
O Ministro Gilmar Mendes foi direto ao
ponto no julgamento, lembrando que se os processos fossem encaminhados
isoladamente para a primeira instância judicial, quase certamente não
teriam chegado a julgamento e os crimes prescreveriam.
Essa
recente crise entre o Legislativo e o Judiciário, que acabou sendo
superada pelo entendimento direto entre os presidentes da Câmara e do
Senado e o ministro Gilmar Mendes, teve o efeito de chamar a atenção dos
ministros para o que pode ameaçar o Tribunal.
O sentimento que
prevalece é o de que o Tribunal precisa se reorganizar internamente, se
fortalecer diante dos ataques que vem sofrendo, e os embargos
apresentados só confirmam que a questão está sendo tratada como uma ação
política para tentar desqualificar a condenação dos réus do mensalão.
Para ler a notícia diretamente no site, clique aqui.
|