A situação criada pela decisão da Câmara de não cassar o mandato do
deputado federal Natan Donadon, condenado pelo Supremo Tribunal Federal a
13 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e peculato por
desvios na Assembléia Legislativa de Rondônia poderá repercutir no
julgamento do mensalão, mas dificilmente alterará o entendimento sobre o
tema já na próxima semana, quando será julgado embargo de declaração do
deputado João Paulo Cunha.
Caso o plenário admita os embargos
infringentes, aí sim é quase certo que tanto as decisões sobre cassação
de mandatos quanto formação de quadrilha serão alteradas, favorecendo os
condenados, em especial os membros do núcleo político.
Essa será uma
mistura politicamente explosiva, provocada pela posição dos dois novos
ministros, Luiz Roberto Barroso e Teori Zavascki, que mudaram a
jurisprudência do STF nos dois casos.
Embora a maioria dos ministros
não veja espaço para uma alteração desse tipo nesta fase, pois os
embargos de declaração têm uma abrangência muito restrita, há pelo menos
dois precedentes no STF em que a jurisprudência do tribunal foi
atualizada através de embargos de declaração. O entendimento sobre
formação quadrilha, por exemplo, não foi atualizado nessa etapa, mesmo
que tenha sido modificado.
Os votos dos dois novos ministros, Luiz
Roberto Barroso e Teori Zavascki, mudaram o entendimento do Supremo
quanto à cassação de mandatos, no julgamento do caso do senador Ivo
Cassol, fazendo com que a decisão final passasse a ser do Congresso.
No
julgamento do mensalão, o STF havia decidido pela perda dos direitos
políticos dos condenados, o que levaria automaticamente à cassação do
mandato de acordo com o parágrafo IV do artigo 55 da Constituição.
Nos
dois casos fora do mensalão há essa diferença crucial: as penas não se
referiam à perda dos direitos políticos, e, portanto, abriu-se uma
brecha para que fosse usado o artigo VI do mesmo artigo 55 da
Constituição, que determina que perderá o mandato o deputado ou senador
“que sofrer condenação criminal em sentença transitada”. Nesse caso, a
cassação do mandato, em vez de ser automática, dependeria de votação
secreta do plenário. Acontece que de acordo com Art. 15 da Constituição,
a perda ou suspensão dos direitos políticos acontece devido a (...) III
– condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus
efeitos. Como não é possível haver um deputado ou senador sem os
direitos políticos, a cassação do mandato é automática.
Tanto é
verdade que o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, ao
constatar que o plenário se inclinaria para salvar o mandato do deputado
condenado e já preso na Papuda, decidiu que ele não poderia exercer o
mandato da cadeia e convocou imediatamente seu suplente.
Na verdade, a
Mesa Diretora da Câmara não quis assumir a cassação do mandato de um
par e acreditou no bom senso do plenário, e deu no que deu. Há diversas
versões para o que aconteceu no plenário da Câmara, na noite de
quarta-feira, desde a conjunção de interesses variados – os evangélicos
salvaram “um irmão”, os deputados que já tiverem ou têm problemas com o
Ministério Público votaram em seu próprio benefício, muitos tiveram uma
mera atitude corporativa, votando contra, não comparecendo ou
abstendo-se de votar.
Mas há também a teoria conspiratória de que
tudo não passou de um ensaio para os petistas sentirem a tendência do
plenário quando chegar a hora de decidir sobre os mandatos dos
mensaleiros condenados pelo Supremo. Se foi isso, o tiro pode ter saído
pela culatra, pois a reação dos que se indignaram com a decisão final
foi apressar a votação da emenda constitucional que acaba com o voto
secreto para cassação de mandatos e outros votos no Congresso.
Além
disso, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, garante que não
colocará mais em votação casos de cassação até que acabe o voto secreto,
o que faria, no limite, que os políticos condenados no mensalão
passassem a cumprir suas penas ao final do julgamento ainda investidos
do mandato parlamentar.
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