Os servidores públicos civis do Estado do Rio de Janeiro que tomarem
posse a partir desta quarta-feira, 4 de setembro, estarão sujeitos a
novas regras da Previdência Social. Até o limite do Regime Geral,
estabelecido pelo INSS, o servidor contribuirá com 11% de sua
remuneração para o Rioprevidência (Fundo Único de Previdência Social). A
partir desse teto, os servidores poderão realizar contribuições
facultativas ou voluntárias para o Plano RJPREV-CD, visando à ampliação
de sua renda na aposentadoria, mas as contribuições facultativas ou
voluntárias não terão a contrapartida do Estado, segundo explicou o
presidente do RJ Prev, Halan Morais.
A fim de buscar o
equilíbrio do seu sistema previdenciário, o Estado do Rio de Janeiro,
com a Lei 6.243, de 21 de Maio de 2012, adotou o regime de previdência
complementar para seus servidores públicos civis, sendo fixado como
limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões pagas pelo
Regime Próprio o mesmo adotado pelo Regime Geral de Previdência Social,
atualmente no valor de R$ 4.159,00. Os policiais e bombeiros militares
permanecem contribuindo para o Rioprevidência sobre o total de suas
remunerações.
O secretário de Planejamento e Gestão, Sérgio
Ruy Barbosa, explicou que para os servidores antigos, nada muda. Mas,
com a implantação da previdência complementar “o Estado do Rio de
Janeiro passou a estar totalmente em dia com a legislação brasileira de
previdência do setor público, que de um tempo para cá passou a ter essa
faculdade de instituir regimes complementares, além de garantir no longo
prazo um modelo que dá sustentabilidade à Previdência do Estado”,
disse. Ele acrescentou que “foi criado um novo fundo dentro do
Rioprevidência, que vai nascer equilibrado e que vai se conjugar com o
RJ Prev para gerar a sustentabilidade do sistema previdenciário dos
novos servidores do Estado”. O presidente do Rioprevidência,
Gustavo Barbosa, enfatizou que essa iniciativa fará com que, “a partir
de agora, o Estado tenha dois fundos capitalizados que, lá na frente,
após 35 anos de contribuições, haja recursos suficientes para pagar as
aposentadorias, terminando a dependência da Previdência para com o
Tesouro Estadual e os royalties do petróleo”. O RJ Prev
(Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro) foi
criado com a finalidade de administrar e executar plano de benefícios de
caráter previdenciário complementar. A entidade faz parte da
administração indireta do Estado e é vinculada à Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag). Com a aprovação do Regulamento
do Plano de Benefícios RJPREV-CD pela Superintendência Nacional de
Previdência Complementar – PREVIC, e a publicação do início de
funcionamento do plano no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 4
de setembro de 2013, a entidade pode começar a operar.
O
presidente do RJ Prev, Halan Morais, explicou que “o servidor terá no
Plano RJPREV-CD contas previdenciárias individuais, nas quais serão
aportadas todas as suas contribuições e as do seu patrocinador (órgão ao
qual o servidor está vinculado) para dar cobertura, conforme o caso,
aos benefícios de Aposentadoria Programada, Aposentadoria por Invalidez,
Pensão por morte do servidor ativo ou aposentado, Benefício Suplementar
e do Benefício de Sobrevivência”. O novo servidor que tiver sua
remuneração superior ao teto do INSS (atualmente R$ 4.159,00) e fizer
adesão ao Plano RJPREV-CD terá a opção de escolher quatro diferentes
alíquotas de contribuição: 5,5%, 6,5%, 7,5% ou 8,5%. Estas alíquotas
incidirão sobre o valor da remuneração que exceder ao teto do INSS. Elas
poderão ser repactuadas uma vez por ano. O patrocinador,
obrigatoriamente, deverá contribuir em favor de cada servidor o mesmo
valor de contribuição deste, limitado à alíquota de 8,5% do salário de
participação. Halan Morais acrescentou que, “embora não estejam
submetidos à previdência complementar, os atuais servidores poderão
solicitar, no prazo de 360 dias, a migração de regime”. Atualmente o
Estado do Rio de Janeiro conta com 230.768 servidores ativos, dos quais
todos os estatutários contribuem para o Rioprevidência com 11% do
salário e o governo complementa o fundo com 22%. Quanto aos 145.915
inativos e 100.424 pensionistas, contribuem para o Rioprevidência com
11% do que exceder ao teto do INSS. Os extraquadros contribuem para o
INSS. Os servidores do Estado do Rio de Janeiro se aposentam com
35 anos de contribuição; as servidoras com 30 anos; policiais de ambos
os sexos e professores com 30 anos; e as professoras com 25 anos. Conheça as novas regras do sistema previdenciário do Estado: Regras Antigas - 11% do salário total do servidor é destinado ao Rioprevidência. -
Servidor com vencimento de R$ 5 mil, por exemplo, contribui com 11% (R$
550) e o Estado deposita contrapartida de 22% (R$ 1.100). Novas Regras - 11% sobre o teto do INSS (R$ 4.159,00) será destinado ao Rioprevidência. - Servidor que ganha R$ 5 mil, por exemplo, contribuirá com 11% sobre o teto do INSS (R$ 457,49). -
Sobre a parcela que exceder o teto (R$ 841,00), o servidor poderá
descontar 5,5%, 6,5%, 7,5% ou 8,5% para o RJPREV (R$ 46,26, R$ 54,66, R$
63,07 ou R$ 71,48). O Estado entrará com contrapartida de igual valor.
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