O novo sistema de previdência para o funcionalismo estadual, que
começou a valer na quarta-feira passada, mexe diretamente com a vida de
quem for contratado pelo estado a partir de então. Quem já é servidor
tem a opção de migrar para o RJ Prev, fundo criado para complementar as
aposentadorias de quem ganha acima do teto do INSS (R$ 4.159). No
entanto, essa mudança não traz vantagem para os funcionários empossados
antes do último dia 4, conforme explica o consultor Newton Conde, da
Conde Consultoria:
— Ele vai trocar o certo pelo duvidoso. O fundo
complementar traz uma expectativa de benefício, porque depende da
rentabilidade. A regra antiga é um plano que tem o benefício definido.
Mas, para os futuros funcionários públicos do estado, aderir ao RJ Prev é um bom negócio, segundo Conde:
—
Na média, o benefício será maior do que o de planos de previdência
privada do mercado. Além disso, ele terá a cobertura por longevidade.
Com
essa cobertura, ao contrário do que ocorre em alguns planos de
previdência privada, o servidor poderá continuar recebendo se viver além
da expectativa calculada no momento da aposentadoria. Para isso, uma
parte da contribuição que ele fizer vai para o chamado fundo de
longevidade. Outras parcelas serão retiradas do que o funcionário
destinar ao RJ Prev, com o objetivo de custear a administração do fundo e
os chamados benefícios de risco, como as aposentadorias por invalidez.
—
O estado contribuirá com a administração e os dois fundos — afirmou
Halan Morais, presidente do RJ Prev, que lançou o fundo, na semana
passada, com o secretário de Planejamento, Sérgio Ruy Barbosa; e o
presidente do Rioprevidência, Gustavo Barbosa.
COMO FUNCIONA
ATÉ O TETO
Com
a nova regra, o Rioprevidência vai pagar para os novos servidores
apenas o equivalente ao teto da Previdência Social, atualmente de R$
4.159.
CONTRIBUIÇÕES
Quem quiser ganhar
acima desse valor terá de contribuir para o RJ Prev. As alíquotas são de
5,5%; 6,5%; 7,5% ou 8,5% da parcela do salário do servidor que superar o
teto do INSS. O estado vai contribuir com o mesmo valor do servidor,
até o limite de 8,5%. O funcionário poderá mudar o seu percentual de
contribuição uma vez por ano.
PENSÕES
Na
hora de se aposentar, o servidor poderá decidir se quer receber o
benefício calculado com base em sua expectativa de vida ou na de um
dependente mais novo com direito à pensão (conjuge ou filhos menores de
idade, por exemplo). A última opção reduz, porém, o valor da
aposentadoria.
Para ler a notícia diretamente no site do Jornal Extra, clique aqui.
|