Fundo complementar só é vantagem para servidor novo

O novo sistema de previdência para o funcionalismo estadual, que começou a valer na quarta-feira passada, mexe diretamente com a vida de quem for contratado pelo estado a partir de então. Quem já é servidor tem a opção de migrar para o RJ Prev, fundo criado para complementar as aposentadorias de quem ganha acima do teto do INSS (R$ 4.159). No entanto, essa mudança não traz vantagem para os funcionários empossados antes do último dia 4, conforme explica o consultor Newton Conde, da Conde Consultoria:

— Ele vai trocar o certo pelo duvidoso. O fundo complementar traz uma expectativa de benefício, porque depende da rentabilidade. A regra antiga é um plano que tem o benefício definido.

Mas, para os futuros funcionários públicos do estado, aderir ao RJ Prev é um bom negócio, segundo Conde:

— Na média, o benefício será maior do que o de planos de previdência privada do mercado. Além disso, ele terá a cobertura por longevidade.

Com essa cobertura, ao contrário do que ocorre em alguns planos de previdência privada, o servidor poderá continuar recebendo se viver além da expectativa calculada no momento da aposentadoria. Para isso, uma parte da contribuição que ele fizer vai para o chamado fundo de longevidade. Outras parcelas serão retiradas do que o funcionário destinar ao RJ Prev, com o objetivo de custear a administração do fundo e os chamados benefícios de risco, como as aposentadorias por invalidez.

— O estado contribuirá com a administração e os dois fundos — afirmou Halan Morais, presidente do RJ Prev, que lançou o fundo, na semana passada, com o secretário de Planejamento, Sérgio Ruy Barbosa; e o presidente do Rioprevidência, Gustavo Barbosa.

COMO FUNCIONA

ATÉ O TETO

Com a nova regra, o Rioprevidência vai pagar para os novos servidores apenas o equivalente ao teto da Previdência Social, atualmente de R$ 4.159.

CONTRIBUIÇÕES

Quem quiser ganhar acima desse valor terá de contribuir para o RJ Prev. As alíquotas são de 5,5%; 6,5%; 7,5% ou 8,5% da parcela do salário do servidor que superar o teto do INSS. O estado vai contribuir com o mesmo valor do servidor, até o limite de 8,5%. O funcionário poderá mudar o seu percentual de contribuição uma vez por ano.

PENSÕES

Na hora de se aposentar, o servidor poderá decidir se quer receber o benefício calculado com base em sua expectativa de vida ou na de um dependente mais novo com direito à pensão (conjuge ou filhos menores de idade, por exemplo). A última opção reduz, porém, o valor da aposentadoria.


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