O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou
ontem uma proposta para o pagamento dos R$ 94 bilhões em precatórios em
atraso. Estados e municípios teriam cinco anos, ou seja, até 2018 para
quitar suas dívidas. Fux é o relator da modulação temporal da decisão
que considerou inconstitucional o pagamento parcelado de precatórios
instituído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009.
O prazo de cinco anos é bom para os Estados, mas péssimo para as
prefeituras, de acordo com um estudo do Tesouro Nacional. Pelas
simulações realizadas, a Prefeitura de São Paulo, por exemplo, levaria
15 anos para quitar um passivo de R$ 16,8 bilhões ao destinar 3% de sua
receita corrente líquida (RCL) para o pagamento dos precatórios. Com
dívida semelhante - R$ 16,4 bilhões -, a situação do Estado de São Paulo
é melhor. O governo pode zerar seu estoque em 2017 destinando o mesmo
percentual.
O voto de Fux atende quase que integralmente o pedido da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, cinco anos é tempo
suficiente para acabar com o passivo. A definição sobre o prazo, porém,
foi adiada por pedido de vista do ministro Roberto Barroso. É nele que
as prefeituras apostam para a defesa de proposta alternativa. Na sessão
de ontem, o ministro Marco Aurélio adiantou que não aceitará a modulação
temporal.
Em seu voto, Fux admitiu o sequestro nas contas de Estados e
municípios que não quitarem suas dívidas em cinco anos. A partir de
2018, o pagamento deverá ocorrer no ano seguinte à inclusão do
precatório. "A proposta tira os entes devedores da zona de conforto, que
até hoje desfrutam", afirmou.
A proposta do ministro é que a decisão de março do STF seja aplicada
reatroativamente (para o passado) em três pontos. Dessa forma, seriam
anulados todos os pagamentos feitos de 2009 até agora corrigidos pela
Taxa Referencial (TR) - correção monetária declarada inconstitucional
pela Corte. Os pagamentos deverão ser corrigidos e atualizados pelo
índice utilizado pela Fazenda Pública para cobrança de tributos em
atraso.
Ficariam anulados também os pagamentos feitos com base na compensação
unilateral - abatimento de débito fiscal de precatório. Os entes
devedores deverão pagar a diferença aos credores. "Não haverá impacto na
estabilidade social. Os tribunais apenas farão acréscimos aos valores
irregularmente compensados, e deverão fazer isso em ordem cronológica",
disse Fux.
Ainda segundo o voto do ministro, "todo e qualquer credor" que atingiu
60 anos após a expedição do precatório também terá prioridade no
pagamento do título. Em março, o STF declarou inconstitucional a parte
da PEC nº 62 que garantia o direito apenas a quem possui 60 anos ou mais
"no momento da expedição do título".
Precatórios pagos por meio de acordo ou leilão ficarão proibidos a
partir de agora. Pelo voto de Fux, os pagamentos já realizados das duas
formas não serão impactados. Ontem, o plenário ainda ratificou uma
liminar concedida por Fux para determinar que os tribunais não
interrompam os pagamentos enquanto o julgamento não for concluído.
Autora de uma das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que
questionaram a PEC nº 62, a Ordem dos Advogados do Brasil saiu
satisfeita do Supremo com a expectativa de que o julgamento seja
finalizado ainda neste ano. "A medida é urgente", diz Marco Innocenti,
presidente da Comissão Especial de Credores Públicos - Precatórios do
Conselho Federal da OAB.
Para Simone Andréa Barcelos Coutinho, procuradora do município de São
Paulo, porém, cinco anos é prazo insuficiente para o pagamento do
passivo. "Precisamos de 15 anos", disse. Para o exercício de 2014, a
prefeitura elevou de 2,7% para 3% da receita líquida corrente o montante
destinado aos precatórios. "Não há como aumentar mais. Grande parte das
receitas do município é vinculada", completou.
Em audiência pública no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), o
procurador do Estado Vladimir Ribeiro Junior ressaltou que é necessário
encontrar um ponto de equilíbrio para que o modo de pagamento não
inviabilize a realização das políticas públicas
Fonte: Valor Econômico