Compete ao Presidente:
I. dirigir e administrar a ASTCERJ, auxiliado pela Diretoria;
II. representar a ASTCERJ, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, constituindo procurador se necessário;
III. designar representante para defesa dos interesses da ASTCERJ junto aos Poderes Públicos, entidades desportivas e outras associações;
IV. admitir, convocar, instalar e presidir, de início as Assembléias Gerais, de conformidade com o art. 56 do Estatuto Social;
V. solicitar ao Conselho Deliberativo reunião extraordinária quando ocorrer motivo urgente ou inadiável;
VI. autorizar aquisições e determinar o pagamento de despesas;
VII. admitir pessoal para serviços da Associação e dispensá-lo quando conveniente;
VIII. assinar, juntamente com o Diretor Financeiro as ordens de pagamento, além de contratos, convênios ou outros documentos de igual natureza, que importem em responsabilidade financeira;
IX. encaminhar aos Conselhos Fiscal e Deliberativo, ao final de cada semestre, balancete acompanhado dos demonstrativos da Receita e Despesa da Associação;
X. encaminhar, anualmente, até fevereiro, ao Conselho Fiscal, juntamente com as contas do exercício, o relatório das atividades da Associação;
XI. autorizar, em caráter excepcional, promoções sociais, culturais, beneficentes e esportivas, ad referendum da Diretoria;
XII. manter o Vice-Presidente ciente de todos os assuntos da Associação;
XIII. encaminhar proposta à Assembléia Geral para reformas, emendas, alterações ou modificações deste Estatuto, aprovadas pela Diretoria;
XIV. dar ciência ao Conselho Fiscal e Deliberativo da prestação de contas dos eventos, até 30 (trinta) dias após sua realização, nos casos previstos no art. 46;
XV. exonerar qualquer Diretor ou Subdiretor;
XVI. conceder licença aos membros da Diretoria;
XVII. solicitar, por escrito, licença de suas funções ao Presidente do Conselho Deliberativo por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias consecutivos ou 120 (cento e vinte) dias alternados, no mesmo mandato;
XVIII. convocar as reuniões da Diretoria;
XIX. aplicar as penalidades disciplinares de advertência e censura, previstas no Estatuto Social;
XX. indicar ao Conselho Deliberativo os representantes para a Comissão de elaboração do Regulamento Eleitoral.
Compete ao Vice-Presidente:
I. substituir o Presidente em todos os seus impedimentos;
II. assumir o cargo definitivamente, em caso de vacância, nos termos deste Estatuto;
III. desempenhar as atribuições ou funções delegadas pelo Presidente;
IV. solicitar, por escrito, licença de seu cargo ao Presidente do Conselho Deliberativo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias consecutivos ou 120 (cento e vinte) dias alternados, no mesmo mandato.