Atribuições

Compete ao Presidente: 

I. dirigir e administrar a ASTCERJ, auxiliado pela Diretoria;

II. representar a ASTCERJ, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, constituindo procurador se necessário;

III. designar representante para defesa dos interesses da ASTCERJ junto aos Poderes Públicos, entidades desportivas e outras associações;

IV. admitir, convocar, instalar e presidir, de início as Assembléias Gerais, de conformidade com o art. 56 do Estatuto Social;

V. solicitar ao Conselho Deliberativo reunião extraordinária quando ocorrer motivo urgente ou inadiável;

VI. autorizar aquisições e determinar o pagamento de despesas;

VII. admitir pessoal para serviços da Associação e dispensá-lo quando conveniente;

VIII. assinar, juntamente com o Diretor Financeiro as ordens de pagamento, além de contratos, convênios ou outros documentos de igual natureza, que importem em responsabilidade financeira;

IX. encaminhar aos Conselhos Fiscal e Deliberativo, ao final de cada semestre, balancete acompanhado dos demonstrativos da Receita e Despesa da Associação;

X. encaminhar, anualmente, até fevereiro, ao Conselho Fiscal, juntamente com as contas do exercício, o relatório das atividades da Associação;

XI. autorizar, em caráter excepcional, promoções sociais, culturais, beneficentes e esportivas, ad referendum da Diretoria;

XII. manter o Vice-Presidente ciente de todos os assuntos da Associação;

XIII. encaminhar proposta à Assembléia Geral para reformas, emendas, alterações ou modificações deste Estatuto, aprovadas pela Diretoria;

XIV. dar ciência ao Conselho Fiscal e Deliberativo da prestação de contas dos eventos, até 30 (trinta) dias após sua realização, nos casos previstos no art. 46;

XV. exonerar qualquer Diretor ou Subdiretor;

XVI. conceder licença aos membros da Diretoria;

XVII. solicitar, por escrito, licença de suas funções ao Presidente do Conselho Deliberativo por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias consecutivos ou 120 (cento e vinte) dias alternados, no mesmo mandato;

XVIII. convocar as reuniões da Diretoria;

XIX. aplicar as penalidades disciplinares de advertência e censura, previstas no Estatuto Social;

XX. indicar ao Conselho Deliberativo os representantes para a Comissão de elaboração do Regulamento Eleitoral.

 

Compete ao Vice-Presidente: 

I. substituir o Presidente em todos os seus impedimentos;

II. assumir o cargo definitivamente, em caso de vacância, nos termos deste Estatuto;

III. desempenhar as atribuições ou funções delegadas pelo Presidente;

IV. solicitar, por escrito, licença de seu cargo ao Presidente do Conselho Deliberativo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias consecutivos ou 120 (cento e vinte) dias alternados, no mesmo mandato.

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